(Artigo escrito por Térsio Vieira, in "As Verdades")
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Nelson Mandela: O Ícone e Grande Precursor da Pós-modernidade
(Artigo escrito por Térsio Vieira, in "As Verdades")
sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Homenagem a Nelson Mandela
domingo, 8 de maio de 2011
Tomada de Posse
Tomada de Posse,
Estimados colegas, ilustres convidados
Não tenho palavras para descrever o meu estado interior, mas não posso deixar de dizer obrigado, obrigado pelo interesse manifestado nas eleições, obrigado pela confiança depositada na Lista U. No passado dia 09, a Faculdade de Direito de Lisboa acordou com um grito. Não digo grito do “Ipiranga”, mas o grito vivo e consciente de que os Estudantes Africanos estão presentes na Faculdade e querem um Nea activo e presente, no qual se sintam identificados, representados e acima de tudo, possam dar um pouco da sua pessoa ao Núcleo, porque o Núcleo são as pessoas que fazem o Núcleo. Colegas, o Núcleo somos nós.
Quando entrei na Faculdade, enquanto caloiro, das muitas angústias que tive, e desabafava com os colegas mais próximos, os Estudantes africanos não eram unidos, ou se o eram, tal não era visível. Apenas tive conhecimento do Nea quando fomos interpelados no atrium da Faculdade para exercer o direito de voto, e nunca mais, pelo menos da minha parte tive novidades do NEA. Não é este o Nea que eu desejo, nem quero deixar aos próximos estudantes que hão de ingressar na Faculdade. Conversávamos e ambicionávamos com um certo tom de nostalgia por um Nea que nos acolhesse e estendesse as mãos.
Confesso que nunca vi as ditas mãos. Dois anos depois, quando já desenvencilhava sozinho nas lides académicas, fui convidado para fazer parte do Núcleo de Estudantes Africanos, e não hesitei, com um categórico sim, em dar o meu contributo para inverter o paradigma então instalado.
Encetamos a nova fase com sacrifício e dedicação. Muitas pessoas podem dizer que nada foi feito, mas pelo contrário, muito foi feito. Quem esteve por dentro, sabe bem o que encontrou, fez e deixou para os seus sucessores no NEAFDL. O trabalho simplesmente não foi concluído, e é aqui que entra a Lista U.
Tal como alguém disse em tempos, o programa da direcção anterior foi um projecto de pessoas, em que a principal missão, era de facto unir as pessoas. Este também é um projecto de pessoas, em que a pessoa, na sua particular individualidade revela-se na” pedra angular” da nossa organização, mas com a particularidade de não ser dependente de certas pessoas, ou seja, este é um projecto de longo prazo, em que cada pessoa que passa pelo NEA encare o Nea como seu também e que nunca ninguém perca o interesse pela nobre causa que é o NEA, pelo motivo de alguém já não se encontrar no Nea. A alegria de qualquer estudante que passa pelo NEA, é ver o mesmo amor que ele nutre pelo Nea, rasgado no coração e repleto na cara de todo o Estudante Africano da FDL, pois aí terá consciência que o esforço e sacrifício que ele teve não foi em vão, terá consciência tranquila que o Nea estará em boas mãos, e que os novos tudo farão para continuar e levar a bom porto o trabalho por ele deixado.
Alguém também criticou, construtivamente creio eu, a direcção anterior e questionou se o programa da Lista U não será demasiado utópico ou talvez irrealizável antes de se quer ter sido posto em prática. Acreditar em tal, é atestar algo que os Estudantes Africanos não são. Bem pelo contrário o programa é realizável, com a colaboração, empenho e dedicação de todos. Seria demasiado ingénuo da minha parte, dizer que conseguimos cumprir as metas traçadas da noite para dia, mas temos que trabalhar, ajudar nos mutuamente uns aos outros e ter a plena convicção de que tentamos tudo para cumprir o programa. Se algo ficar por fazer, que os estudantes saibam que tentamos tudo para honrar os compromissos assumidos e passar o testemunho de cabeça erguida.
A lista U, tem como principal objectivo, trazer o máximo número de estudantes ao NEA, que se interessem e abracem a causa, porque o NEA, é de todos nós e não de certas e determinadas pessoas (adaptando uma música, o NEA é palco e nós todos somos actores, ajeitem-se para que todos possamos caber), nem um grupo restrito de estudantes. O NEA vai fazer tudo nesse sentido, estenderá as mãos que antes não foram estendidas, mas tal só será exequível se os estudantes se interessarem, participarem, derem também a mão, porque quem estiver a trabalhar, sentirá que existe correspondência da outra parte, saberá quais os problemas que a tem afligido e ficará ainda mais legitimado para contribuir por um Nea, melhor que solucione os reais problemas dos estudantes.
Uma das metas a alcançar, é a afirmação do Nea , dentro e fora da Faculdade, nas mais diversas formas, em que teremos um papel fundamental na consciencialização da importância da existência de Núcleos de Estudantes Africanos, activos, que não se confinem aos respectivos núcleos, mas que se fortaleçam e colaborem da defesa dos interesses dos alunos, não só africanos ou afro descendentes ,mas dos estudantes em geral, porque antes de tudo somos Estudantes. Neste sentido, será fundamental a colaboração com as mais diversas instituições, desde a aafdl, passando pela Faculdade Direito Lisboa, até outros organismos.
Uma última palavra, para os membros da Lista U, que aceitaram este desafio de deixar ás gerações vindouras um Nea melhor do que encontraram, apelo à vossa confiança, para seguir em frente, mesmo que as coisas não corram como planeado, peço espírito de entreajuda para enfrentar os problemas que se avizinham, respeito mutuo entre todos os membros do Nea, amizade entre todos, compreensão e prudência nas atitudes pois cada atitude tomada, deve ser reflectida para não pôr em causa o objectivo por todos nós almejado.
Que daqui a um ano, na hora de passar o testemunho, cada um pense para consigo próprio, “COMBATI O BOM COMBATE, TERMINEI A CORRIDA, PERMANECI FIEL”
Por um Nea melhor
Lesses Cardoso
14/12/2010
NÚCLEO DE ESTUDANTES AFRICANOS
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
A Nossa História
Os Estudantes Africanos (Lusófonos) da Faculdade de Direito de Lisboa, desde sempre tiveram um papel muito activo, quer dentro, quer fora da Faculdade. Este activismo, remonta desde os primeiros momentos, em que adquiriam a instrução superior, inexistente nas colónias originárias, e levavam para as diferentes colónias onde eram colocados (tal qual Prometeu agrilhoado) passando pela consciencialização/Lutas de Libertação/Pós independência, desembocando nos dias de hoje, com significados diferentes é certo, mas com a mesma importância, porque grande parte dos objectivos por quais aqueles tanto pleitearam, ainda não foram alcançados.
O contributo dos Estudantes Africanos da FDL (nas mais diversas áreas, administração pública, diplomacia, ensino, magistratura, entre muitas outras) tem-se revelado extremamente positivo, nomeadamente, no que tange ao aperfeiçoamento das instituições e consolidação da Democracia dos diversos Países (Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe). Entre os muitos quadros superiores que tem saído da Faculdade de Direito de Lisboa, muitos tornaram-se académicos, estadistas, e profissionais de grande valor e mérito socialmente reconhecido. É da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o primeiro doutoramento em direito pela Universidade de Lisboa de um não – português e do primeiro doutoramento em direito por uma Universidade Pública Portuguesa de um país africano de língua oficial portuguesa e também, mais de meio século, o primeiro doutor em direito pela Universidade de Lisboa não ligado pela docência -presente ou pretérita – à respectiva Faculdade de Direito. Vénia seja feita.
De acordo com os dados disponíveis, tal lacuna apenas veio a ser colmatada, vários anos depois, em 1997, data da primeira eleição para os órgãos do Núcleo de Estudantes Africanos.
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aquando da realização dos estudos em homenagem ao Professor Doutor José de Oliveira Ascensão, não tendo como agradecer o contributo dado pelo Professor no último quartel do Século XX ao Direito Civil e consequente Reputação da Faculdade, Curvou-se, num gesto de agradecimento, humildade e respeito, porque, por muito que se escreva, as palavras serão sempre insuficientes para enaltecer, o Homem, a Pessoa e a Obra. Tendo este belo gesto como exemplo a seguir, o Núcleo de Estudantes Africanos, Curva-se, convictamente, perante todos aqueles Africanos que passaram pela Faculdade, ainda antes das consciências nacionalistas, pelos nacionalistas, pelos outros que de uma forma ou de outra, contribuíram para dignificarem os seus Países, e também, perante todos os Estudantes que estiveram presentes nas primeiras eleições para os órgãos, e tudo fizeram para que o Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa, tornasse realidade (não sabendo o nome de todos eles, urge invocar o nome daqueles que constam da acta número um, os “Pais Fundadores”, por assim dizer mas que representam todos os outros: Carlos Moisés, Apolinário das Neves, Bernardino Araújo, António Duarte Almeida, Rogério Zabila, Augusto Baptista, José Tavares, António Filipe Bunga, Mário Gavião, Estevão de Jesus, Rui Carvalho Simões, Marco António).
Pois bem, a partir de 1997, um nova página abriu para os Africanos da FDL. Duas Listas, A e C, concorreram para os órgãos do Núcleo, tendo a primeira saído vencedora. A Faculdade passou a ter um Núcleo de Estudantes Africanos formalmente constituído, um organismo representativo dos Estudantes Africanos desta Faculdade, de natureza informativo-cultural e académica, sem fins lucrativos nem políticos (artigo 1/1 versão originária dos estatutos).
Não podendo enumerar todos aqueles que passaram pelo Núcleo de Estudantes Africanos, passo a citar do nome dos sucessivos presidentes da direcção, que por sua vez, representam todos aqueles que com os mesmos, labutaram, honraram e dignificaram o Núcleo.
De acordo com os dados constantes do Livro das actas da Mesa da Assembleia do NEA-FDL, foram presidentes da Direcção do Núcleo de Estudantes Africanos os seguintes estudantes: Apolinário das Neves, Augusto Costa Baptista, Paulo Ricardo Alves, Waldemar Freitas Tadeu (juntamente com Eder Ferreira, escreveu a “acta do estudante”, era de grande pujança do NEA-FDL), Pakissi Njinga, Sílvia Reis, Yara Torres, Aliswaly Neto, Elisa Mendes (apenas uma palavra: revitalizou o Nea. Citando a própria, “é calando que se aprende a ouvir, é ouvindo que se aprende a falar, depois, é falando que se aprende a calar”), Ednilson dos Santos, (meritoriamente, teve a iniciativa de rever os Estatutos do Nea-FDL e dar um novo fôlego ao NEA. A revisão estatutária, foi conduzida por Diamantino Soares, mediante Proposta de revisão da autoria de Démis Almeida. Entre as maiores conquistas, podemos mencionar a inclusão dos Afro descendentes como membros/associados ordinários do NEA-FDL, em igualdade de circunstâncias com os Africanos, artigos 1/1 e 9/1-a, da nova redacção dos Estatutos do NEA-FDL).
Importa agora, fazer uma breve incursão sobre os estatutos do NEA-FDL, e realçar alguns pontos essenciais da nossa carta fundamental.
Em primeiro lugar, o Núcleo dos Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa, é um organismo representativo do estudantes africanos e afro-descendentes da Faculdade, tendo como objectivos, entre muitos outros, facilitar a integração em Portugal, dos estudantes africanos e afro-descendentes, operar no sentido de permitir que cada estudante possa realizar com êxito as suas ambições académicas, divulgar e desenvolver os valores culturais de cada comunidade Africana na FDL, promover debates no sentido de aprofundar conhecimentos e despertar o interesse para a realidade Africana e também, actuar no sentido de fortalecer, em colaboração com os restantes Núcleos de Estudantes Africanos, todos os Núcleos de Estudantes Africanos que têm estado mais apagados nos últimos tempos, de forma a melhor defenderem os interesses dos estudantes das respectivas faculdades e comunidade em geral.
Tal como está claramente plasmado nos estatutos, o NEA é um organismo de cariz informativo, cultural, e académica, sem fins lucrativos nem políticos. Uma palavra sobre este último ponto. Sendo uma ponte entre a realidade Africana e comunidade académica, o NEA tudo fará para dignificar a mesma realidade, dando o total apoio, quando tal for solicitado, mas nunca, nunca mesmo, assumirá quaisquer compromissos políticos, será pólo de um partido, defender ou criticar uma cor politica em particular. Caso tal venha a acontecer, será uma violação manifesta do nosso fim, não devendo nenhum estudante estar passivo perante tal acto. Com esta atitude o NEA não se revela anti politica, mas antes pelo contrário, dá a politica o que é da política e ao NEA o que é do NEA.
Política não é apenas militar num partido político. Qualquer cidadão é político, desde que actue na sua vida diária de forma a melhorar o meio onde está inserido, ou, recorrendo a frase supra citada, “…Numa grande democracia moderna, a vida associativa privada tem efeitos gratificantes muito mais imediatos do que a simples cidadania…” A politica, quando bem feita, é uma actividade nobre, gratificante que define a vida de cada cidadão em particular, procurando as formas que melhor alcancem a paz, prosperidade, e bem-estar para a sociedade. Por isso, nenhum cidadão deve estar alheio, porque é o seu futuro que está em jogo, e como se diz na linguagem popular, “cada povo, tem o governo que merece”. Simplesmente, queremos abrir as portas para qualquer estudante que queira dar o seu fiel contributo, deixar algo com que os futuros colegas possam contar, e proteger o Núcleo de Estudantes Africanos de quem queira usar o Núcleo como alavanca, ou, representação do que quer que seja.
Entre os princípios fundamentais, impera a participação democrática de todos os estudantes africanos ou afro-descendentes da Faculdade (“o NEA é palco e nós todos somos actores, ajeitem-se para que todos possamos caber”) e a Igualdade.
Lesses Cardoso
NEA-FDL
domingo, 5 de dezembro de 2010
quarta-feira, 24 de março de 2010
Grande Noite Africana Na FDL promovida pelo NEAFDL
Vem animar-te e aquecer-te com o calor africano e ao ritmo dos Dj's Sandro Costelinha e Rui Koreto.
=D
A responsável pelo Gabinete Informativo,
Edbela Monteiro
Carta de Condolências dirigida ao Presidente do NEA-FDL
Sentidas condolências.
O presidente da Assembleia Geral do NEAFDL
Diamantino Andrade Soares
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Plano de Actividades do Gabinete Desportivo
GABINETE DESPORTIVO
1. Plano das Actividades Desportivas*:
• Torneio Desportivo** M/F entre o NEA-FDL e:
Outros Núcleos da FDL e a AAFDL;
Os Núcleos das Faculdades de Arredores de Lisboa;
Outras Faculdades nas Saídas das Caravanas (a designar);
Os 5 Países PALOP na Semana Africana;
• Caminhadas
• Corta-Mato
• Saídas de Bicicleta
2. Modalidades Desportivas a serem Promovidas:
• Futebol (Salão e de Praia)
• Voleibol
• Basquetebol
• Ténis
• Ciclismo (Bmx Race)
• Atletismo (Estafeta, Corta-Mato)
• Riding
• Joging
• Badminton
• Camping
3. Meios Necessários para Realização das Actividades:
• Espaços Desportivos
• Equipamentos
• Árbitro
• Bolas
• Transportes
• Alimentação
• Estadia
*Organização em conjunto com outros núcleos participantes nos torneios.
**A realização dessas modalidades desportivas dependem da existência de meios para a sua concretização
Responsável do Gabinete: Filipe Nascimento
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Comunicado para RGA

Em 1º lugar, saudações académicas e votos de um excelente ano lectivo, e com óptimos resultados.
Aproveito este meio para vos informar, ou relembrar áqueles que ja tiveram conhecimento, que no dia 12 de Novembro de 2009, 5ª feira, realizar-se-a na sede do NEAFDL, na sala 11.01 da FDL, pelas 13h, uma Reunião Geral de Alunos (RGA), com o objectivo de apresentar, discutir e votar a proposta de alteração dos Estatutos do NEAFDL.
Dado a extrema importância que a revisão dos Estatutos significa para o nosso Núcleo, apelo a vossa comparência, porque sem a qual não será possivel concluir tão importante desafio.
A convocatória será afixada brevemente, até la, façam o favor de divulgar a mensagem aos restantes colegas.
Com as cordeais saudaçoões académicas
DIAMANTINO ANDRADE SOARES,
Presidente da mesa da assembleia-geral do NEAFDL
Proposta de Revisão dos Estatutos do Núcleo Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa

DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
Proposta de Revisão dos Estatutos
O Proponente:
Démis de Sousa Lobo Almeida
Fevereiro de 2009
I. Enquadramento Legal
Os Estatutos fazem parte dos elementos essenciais da pessoa colectiva . Consubstanciam-se num documento autónomo, que regula as características e o funcionamento da pessoa colectiva . Dele deverá constar as regras que, de futuro, nortearão as relações entre o ente colectivo e os associados e as destes entre si, para além das relações com terceiros.
Nas palavras de ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO, “os estatutos têm a natureza de acto constitutivo: trata-se de um negócio fonte de situações jurídicas, contratual ou unilateral. A sua autonomia deriva do seu conteúdo puramente organizatório. Além disso, dispõem em regra de processos próprios de alteração – maxime, por deliberação maioritária – que não correspondem aos acordos modificativos ou a alterações de negócios unilaterais. Tais regras decorrem da natureza organizatória dos estatutos, natureza essa que, assim, se assume como realidade dogmática a se”.
A natureza negocial dos estatutos está grávida de consequências. Assim, por exemplo, por manifesta analogia de situações, a interpretação e integração dos estatutos deve ser feita de harmonia com regras semelhantes às legais – artigos 9.º e 10.º do Código Civil.
O conteúdo necessário ou essencial dos estatutos das associações está determinado nos termos do artigo 167.º do Código Civil (CC).
Deste modo, duma leitura atenta do número 1 do preceito em questão se retira os elementos essenciais que devem constar dos estatutos das associações. Estes são os seguintes: a) o elemento pessoal, ou seja, não pode haver uma associação se esta não tiver associados (art.9.º dos estatutos do NEA-FDL); b) a denominação, como quem diz, o nome da associação (art. 7.º dos Estatutos); c) o fim (art.3.º dos Estatutos); d) a sede (artigo, 2.º dos Estatutos); e) a forma do seu funcionamento (designadamente, artigos 16.º e ss. dos Estatutos); e f) a sua duração (art.63.º dos Estatutos).
Já os elementos eventuais vêm previstos no número 2 do mesmo artigo 167.º e são os seguintes: a) os direitos e os deveres dos associados (arts. 10.º e 11.º dos Estatutos do NEA-FDL); b) as condições da sua admissão, saída e exclusão (arts. 9.º, 12.º e 13.º dos Estatutos); e c) os termos de extinção da pessoa colectiva e consequente devolução do seu património (art. 63.º dos Estatutos).
O respeito pelos elementos essenciais dos estatutos é imperativo. No caso de os estatutos omitirem um ou mais elementos essenciais, de duas, uma: ou é possível suprir a omissão, pela interpretação ou com recurso a algum acto superveniente; ou a constituição da pessoa colectiva é nula, por indeterminabilidade do objecto (ou do conteúdo) do acto de que ela dependa .
Neste segundo caso, qualquer interessado poderá, ao abrigo do artigo 286.º do CC, promover a declaração judicial de nulidade, devendo o ministério público fazê-lo nos termos do artigo 158.º-A do CC.
No que tange aos órgão da associação, da conjugação dos artigos 162.º, 167.º/1 e 170.º todos do Código Civil, resulta a regra de que cumpre aos estatutos da pessoa colectiva determinar quais os seus órgão e qual a sua composição (coisa que os Estatutos do NEA-FDL fazem nos termos dos artigos 14.º e ss.), estabelecendo o art. 162.º um conteúdo mínimo para cada um dos órgãos da associação .
Já quanto ao funcionamento dos órgãos da associação, este respeita os seguintes princípios: a) divisão de poderes; b) colegialidade; c) livre aceitação e d) responsabilidade .
Uma última nota para o órgão de fiscalização da associação. Efectivamente, nos termos do artigo 162.º do CC os estatutos das pessoas colectivas devem prever um conselho fiscal, faz ainda referência à sua composição, já o art. 171.º do CC fala do modo de convocação e do quórum deliberativo deste órgão. No entanto nada mais é dito. Deste modo, reveste de capital importância, no nosso entendimento a seguinte chamada de atenção: em primeiro lugar, as lacunas determinadas por essa omissão da lei civil deverão ser supridas pelos Estatutos; em segundo lugar, caso os estatutos forem eles próprios omissos há que recorrer às disposições aplicáveis no domínio das sociedades anónimas, mais precisamente os arts. 413.º e ss do Códigos das Sociedades Comerciais , especialmente os artigos 420.º/1, 421.º/1; 422.º/1 e 423/ 1 a 4.
Para além do caso do Conselho Fiscal já tratado, escusado será dizer que em tudo quanto os Estatutos forem omissos aplica-se as regras do Código Civil.
II. Propostas de Revisão Estatutária
Como tivemos a oportunidade de constatar, durante a explanação feita na parte I deste trabalho, a versão actual dos Estatutos do Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa respeita todos os requisitos legais, sejam os essenciais sejam os eventuais.
Deste modo, convém deixarmos claro que o nosso trabalho mais não é do que uma tentativa de modernização destes mesmos Estatutos e de subtracção de algumas (poucas) incongruências que alberga, nomeadamente quanto aos direitos dos associados e às competências de alguns titulares dos órgão do NEA-FDL, para além de algumas incorrecções gráficas e gramaticais.
Não tivemos, obviamente, nem poderíamos ter a pretensão de esgotar todas as possibilidades de revisão possíveis. Quisemos sim trazer um contributo válido relativamente a esta matéria, lançando mão da nossa já longa experiência associativa.
Não podemos deixar de lamentar, no entanto, o facto de não termos tempo à nossa disposição que nos permitisse, para além de fazer as imprescindíveis propostas de revisão, anotar estas mesmas propostas tentando fundamenta-las com base na sistemática dos Estatutos e na vida prática do Núcleo de Estudantes Africanos da FDL; compromissos, nomeadamente, académicos não nos permitem tal deleite.
Nesta linha de pensamento, as nossas propostas de revisão são as que se seguem:
Artigo 1.º (Natureza)
REDACÇÃO ACTUAL:
1 – O Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa é um organismo representativo dos Estudantes Africanos desta Faculdade, de natureza informativo-cultural e académica, sem fins lucrativos nem políticos.
2- O Núcleo de Estudantes Africanos é independente do Estado, dos partidos Políticos, das Organizações Religiosas ou de quaisquer outras alheias aos interesses específicos dos Estudantes Africanos.
3- O Núcleo de Estudantes Africanos possui autonomia administrativa e financeira em relação aos órgãos da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa na elaboração das suas normas internas, na administração do respectivo património, na gestão do seu espaço próprio e na definição dos seus planos de actividade.
1 – O Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa é um organismo representativo dos Estudantes Africanos e Afro-descendentes desta Faculdade, de natureza informativa, social, cultural e académica, sem fins lucrativos nem políticos.
2- O Núcleo de Estudantes Africanos é independente do Estado, dos partidos Políticos, das Organizações Religiosas ou de quaisquer outras alheias aos interesses específicos dos Estudantes Africanos e Afro-descendentes.
3- O Núcleo de Estudantes Africanos possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial em relação aos órgãos da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa. Assim é, designadamente, autónomo desta Associação: na elaboração das suas normas internas, na administração do respectivo património, na gestão do seu espaço próprio e na definição dos seus planos de actividade.
Artigo 2.º (Sede)
REDACÇÃO ACTUAL:
Operando em conjunto com a A.A.F.D.L., o Núcleo de Estudantes Africanos tem sede nas instalações da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
O Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade de Lisboa tem sede na sala número 11.01 desta Faculdade.
Artigo 3.º (Objectivos)
REDACÇÃO ACTUAL:
1- (…)
a) Facilitar a integração em Portugal e na F.D.L. dos Estudantes Africanos; (…)
2- (…)
a) (…)
b) Promover e incentivar o convívio e a entre-ajuda entre os estudantes africanos, desenvolvendo, simultaneamente, outras actividades que levem a um maior intercâmbio em todos os domínios;
(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1- (…)
a) Facilitar a integração em Portugal e na F.D.L. dos Estudantes Africanos e Afro-descendentes;
(…)
2- (…)
a) (…)
b) Promover e incentivar o convívio e a entreajuda entre os Estudantes Africanos e Afro-descendentes e a demais comunidade académica da Faculdade de Direito de Lisboa, desenvolvendo, simultaneamente, outras actividades que levem a um maior intercâmbio em todos os domínios;
(…)
Artigo 4.º
REDACÇÃO ACTUAL: A redacção actual não tem epígrafe
PROPOSTA DE REDACÇÃO: Sugiro que passe a ter a seguinte epígrafe: (Princípios Norteadores)
OBSERVAÇÃO: Todas as epígrafes do artigo 5.º ao artigo 66.º não estão entre parênteses, porém a «praxe legística» exige que estejam.
Artigo 5.º (Participação Democrática)
REDACÇÃO ACTUAL:
Todos os Estudantes Africanos (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Todos os Estudantes Africanos e Afro-descendentes (…)
Artigo 6.º (Igualdade)
REDACÇÃO ACTUAL:
Todos os Estudantes Africanos (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Todos os Estudantes Africanos e Afro-descendentes (…)
Artigo 9.º (Categoria)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-O Núcleo admite três categorias de membros: membros ordinários, extraordinários e honorários.
a)São membros ordinários do Núcleo todos os Estudantes Africanos que frequentem a Faculdade de Direito de Lisboa, em qualquer grau, indiscriminadamente, e que, por vontade própria, queiram integrar o Núcleo. (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-O Núcleo admite três categorias de membros ou associados: ordinários, extraordinários e honorários. (corta-se a repetição da palavra “membros” antes e a seguir aos dois pontos)
a)São membros ordinários do Núcleo todos os Estudantes Africanos e Afro-descendentes que frequentem a Faculdade de Direito de Lisboa, em qualquer grau, seja de Licenciatura, Pós-graduação, Mestrado ou Doutoramento, indiscriminadamente, e que, por vontade própria, queiram integrar o Núcleo. (…)
Artigo 10.º (Direitos dos Associados)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-São direitos dos associados: (…)
2-Os associados extraordinários e honorários gozam dos direitos previstos nas alíneas b), d) e g) do artigo 10.º n.º 1 e, ainda o direito de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-São direitos dos associados ordinários: (…)
2-Os associados extraordinários e honorários só gozam dos direitos previstos nas alíneas b), d) e g) do artigo 10.º n.º 1 e, ainda o direito de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
3-Os associados extraordinários, devidamente inscritos como alunos da faculdade, gozam, para além dos direitos previstos no número anterior, de capacidade eleitoral passiva para os cargos associativos estatutariamente estabelecidos, excepto os seguintes:
a)Presidente ou Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
b)Presidente ou Vice-Presidente da Direcção; e
c)Presidente do Conselho Fiscal.
4-Os associados extraordinários, memo os previstos no número anterior, não gozam de capacidade eleitoral activa e nem podem deliberar em sede de Assembleia Geral.
Artigo 11.º (Deveres dos Associados)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-São deveres dos associados: (…)
2-Os associados extraordinários gozam os mesmos deveres que os associados ordinários, salvo o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º.
3-Os associados honorários gozam os mesmos deveres, salvo os previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 11.º
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-São deveres dos associados ordinários: (…)
2-Os associados extraordinários, abrangidos pelo n.º 3 do artigo anterior, gozam dos mesmos deveres que os associados ordinários. Os demais associados extraordinários gozam dos mesmos deveres que os associados ordinários, salvo o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º.
3-Os associados honorários gozam dos mesmos deveres que os ordinários, salvo os previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 11.º
Artigo 12.º (Perda de Qualidade de Associado)
REDACÇÃO ACTUAL:
Perde a qualidade de associado aquele que, praticando acto gravemente lesivo dos interesses do Núcleo ou dos seus associados, seja expulso em reunião de Assembleia Geral por maioria de dois terços dos associados presentes, mediante proposta da Direcção ou de 1/5 dos associados inscritos, no pleno gozo dos seus direitos.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Perde a qualidade de associado, aquele que, por acção ou omissão, causar grave lesão aos interesses do Núcleo ou dos seus associados e, por conta disso, for expulso, em reunião de Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos associados presentes, mediante proposta da Direcção ou de um quinto dos associados inscritos, no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 13.º (Readmissão)
REDACÇÃO ACTUAL:
Poderá ser admitido na qualidade de associado ordinário aquele que (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Poderá ser readmitido na qualidade de associado aquele que (…) (Aqui, portanto, corta-se o termo “ordinário” na medida em que o art. 12.ª não discrimina os associados ordinários, dos extraordinários, dos honorários, pelo que deve-se entender que, em tese, qualquer associado pode ser expulso e, a posteriori, readmitido).
Artigo 15.º (Noção)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-(…) estudantes africanos da Faculdade. (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-(…) Estudantes Africanos e Afro-descendentes da Faculdade. (…)
Artigo 16.º (Reuniões)
REDACÇÃO ACTUAL:
(…)
2-(…)
c)Apreciação do Parecer do Conselho Fiscal; (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
(…)
2-(…)
c)Apreciação do Relatório de Actividades e do Parecer do Conselho Fiscal; (…)
Artigo 17.º (Convocação)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de avisos colocados em locais visíveis da Faculdade, com a antecedência mínima de oito dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
(…)
3-(…) de antecedência, afixando-se imediatamente em locais visíveis da Faculdade a convocatória onde se indicará o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de avisos colocados em locais visíveis da Faculdade e publicado no sítio oficial do Núcleo na internet, e de mensagens enviadas por meio de telefonia móvel e de correio electrónico, com a antecedência mínima de oito dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, fazendo ainda referência à regra do artigo 18.º número 2.
(…)
3-(…) de antecedência, cumprindo as mesmas formalidades e exigências de publicitação previstas no número 1 deste artigo.
Artigo 19.º (Alteração dos Estatutos)
REDACÇÃO ACTUAL:
A Assembleia Geral para a alteração de Estatutos deve ser convocada expressamente para esse fim, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos dos associados presentes.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
A Assembleia Geral para a alteração dos Estatutos deve ser convocada expressamente para esse fim, devendo as deliberações serem tomadas por maioria de três quartos dos associados presentes, desde que não inferior a um quinto dos associados do Núcleo.
Artigo 21.º (Deliberações)
REDACÇÃO ACTUAL:
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos associados presentes, sem prejuízo das disposições especiais previstas nestes Estatutos.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos associados presentes, não contando as abstenções para o apuramento desta maioria, sem prejuízo das disposições especiais previstas nestes Estatutos.
Artigo 38.º (Pedido de Exoneração)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-(…)
2-(…)
3-(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-(…)
2-(…)
3-(…)
4-O Presidente da Direcção pode exonerar qualquer membro da Direcção, com fundamento em incompatibilidades que põem em causa o normal funcionamento deste mesmo órgão, devendo o acto de exoneração ser precedido duma deliberação favorável tomada, em sede de Assembleia Geral a tal expressamente convocada, sob regime de urgência, pela maioria de dois terços dos Associados presentes, desde que não inferior a um quinto dos Associados do Núcleo.
Artigo 40.º (Noção)
EPÍGRAFE ACTUAL:
(Noção)
PROPOSTA DE EPÍGRAFE:
(Noção e composição)
Artigo 41.º (Competência)
REDACÇÃO ACTUAL:
Compete ao Conselho Fiscal:
(…)
c)Examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar se estão exactas, opondo o seu visto no respectivo balancete;
d)Apreciar o Relatório de Contas da Direcção, dar sobre ele o seu Parecer e apresenta-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
e)Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência;
f)(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Compete ao Conselho Fiscal:
(…)
c)Examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar se estão exactas, opondo o seu visto no respectivo balancete, conforme a línea I) do artigo 32.º;
d)Apreciar o Relatório de Contas da Direcção, confrontando-o com os livros de contabilidade e demais documentos necessários, nos termos da alínea I) do artigo 32.º, dar sobre ele o seu Parecer e apresenta-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
e)Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência, à luz da alínea b) do número 4 do artigo 16.º;
f)(…)
g)Elaborar um relatório anual de actividades e apresenta-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
h)Solicitar a realização de reunião extraordinária da Direcção, nos termos da alínea c) do número 2 do artigo 29.º.
Artigo 50.º (Regra Geral)
REDACÇÃO ACTUAL:
As candidaturas para os órgãos do NEA-FDL são apresentadas à Comissão Eleitoral pelos próprios candidatos organizados em listas até oito dias antes do acto eleitoral, devendo cada lista conter os elencos de candidatos correspondentes aos órgãos do Núcleo, a que se candidata.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Artigo 50.º (Admissão e Impugnação de Candidaturas)
1-As candidaturas para os órgãos do NEA-FDL são apresentadas à Comissão Eleitoral, pelos próprios candidatos organizados em listas, até dez dias antes do acto eleitoral, devendo cada lista conter os elencos de candidatos correspondentes aos órgãos do Núcleo a que se candidata.
2-Qualquer associado do NEA-FDL pode impugnar, junto da Comissão Eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas imediatamente a seguir ao término do prazo previsto no número anterior, a(s) candidatura(s) entregue(s), com fundamento em violação de normas estatutárias imperativas;
3-O Presidente da Comissão eleitoral, no prazo de setenta e duas horas, imediatamente a seguir ao término do prazo para a apresentação de candidaturas, previsto no número 1 deste artigo, socorrendo-se dos meios de publicitação previstos no artigo 17.º número 1, tornará público a decisão de admissibilidade ou inadmissibilidade da(s) lista(s) candidata(s) às eleições para os órgão do NEA-FDL.
Artigo 52.º (Competência da Comissão Eleitoral)
REDACÇÃO ACTUAL:
Compete à Comissão Eleitoral:
(…)
d)Designar os membros das mesas de voto.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Compete à Comissão Eleitoral:
(…)
d)Julgar os pedidos de impugnação de candidaturas apresentados nos termos do número dois do artigo 50.º;
e) Designar os membros das mesas de voto.
Artigo 53.º (Recurso da Decisão de Inelegibilidade)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-A deliberação da Comissão eleitoral que considere inelegível qualquer candidato admite recurso para a assembleia Geral, que será convocada de urgência.
(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-A deliberação da Comissão eleitoral que considere inelegível qualquer candidato ou que julgue improcedente o pedido de impugnação apresentado nos termos do número 2 do artigo 50.º admite recurso para a Assembleia Geral, que será convocada de urgência.
(…)
Artigo 54.º (Requisitos dos Candidatos)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-Os candidatos deverão ser associados ordinários inscritos no NEA-FDL, no pleno gozo dos seus direitos
(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-Os candidatos deverão ser associados ordinários e os extraordinários admitidos pelo número 3 do artigo 10.º, inscritos no NEA-FDL, no pleno gozo dos seus direitos
(…)
Artigo 57.º (Sufrágio)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-(…) Estudantes Africanos (…)
2-Haverá um boletim de voto para cada órgão do NEA-FDL.
3-(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-(…) Estudantes Africanos e Afro-descendentes (…)
2-Haverá um único boletim de voto, com um espaço próprio destinado a cada órgão do NEA-FDL.
3-(…)
Artigo 58.º (Período de Votação e Campanha)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-As urnas estarão abertas ininterruptamente desde o início das aulas do turno da manhã até ao termo do turno da noite, nos dois dias de eleições.
2-A campanha eleitoral terá a duração de dois dias.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-No dia das eleições, as urnas estarão abertas ininterruptamente das nove às vinte e uma horas.
2-O período de realização da campanha eleitoral tem a duração de dois dias, inicia-se quarenta e oito horas antes do dia da realização das eleições e termina às vinte e quatro horas do dia imediatamente anterior ao da realização das eleições.
Artigo 60.º (Apuramento dos Votos)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-(…)
2-Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará vencedoras as listas mais votadas e assinará a Acta da reunião de apuramento eleitoral que fará afixar.
3-(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-(…)
2-Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará vencedora a lista mais votada e assinará a Acta da reunião de apuramento eleitoral que fará afixar. Os resultados apurados deverão ainda ser publicitados com recurso aos demais meios previstos no número 1 do artigo 17.º. (de «(…)vencedoras as listas mais votadas(…)» passa-se a «(…)vencedora a lista mais votada(…)»)
3-(…)
Artigo 63.º (Destino dos Bens)
REDACÇÃO ACTUAL:
O NEA-FDL dura por tempo indeterminado mas, caso ocorram circunstâncias que justifiquem a sua dissolução, o seu património ficará congelado, sob custódia da Faculdade de Direito de Lisboa, por um período não inferior a um ano lectivo e não superior a dois anos lectivos, devido à possibilidade de reactivação. No fim desse prazo, se as circunstancias não se alterarem, o património do NEA-FDL reverterá a favor da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Artigo 63.º (Duração e Destino dos Bens)
1-O NEA-FDL dura por tempo indeterminado.
2-Caso ocorram circunstâncias que justifiquem a dissolução do NEA-FDL, o seu património ficará congelado, sob custódia da Faculdade de Direito de Lisboa, por um período não inferior a um ano lectivo e não superior a dois anos lectivos, devido à possibilidade de reactivação. No fim desse prazo, se as circunstancias não se alterarem, o património do NEA-FDL reverterá a favor da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.
Estas são, salvo melhor opinião, as nossas propostas para a revisão dos Estatutos do Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa.
Lisboa, aos oito dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e nove.
O Proponente,
________________________________________
/Démis Roque Silva de Sousa Lobo Almeida /
segunda-feira, 23 de março de 2009
A crise segundo “Einstein”
Albert Einstein.
domingo, 8 de março de 2009
Noite Africana na Faculdade de Direito de Lisboa
sexta-feira, 6 de março de 2009
Origem da Bomba que acabou com a vida do CEMGFA da Guiné-Bissau
A bomba de origem tailandesa que vitimou o chefe militar Tagmé Na Waie terá sido levada da Guiné Conacri para Bissau por militares próximos do presidente Nino Vieira quando este efectuou uma visita-relâmpago àquele país, adiantou uma fonte castrense de Bissau ao nosso jornal. Recorde-se que Nino se deslocara a Conacri para pedir à Junta Militar a libertação de Ousame Conté, filho mais velho do ex-presidente Lansana Conté, detido por envolvimento no tráfico de droga.
"Tagmé sabia da existência do engenho explosivo, mas desconhecia quando e em que circunstânciasNino o iria usar", adiantou a fonte, acrescentando que Na Waie terá dado instruções aos seus militares para "matarem Nino Vieira logo que ele [Na Waie] fosse morto".
Ainda de acordo com a fonte, após ter sido confirmada a morte de Na Waie, Nino Vieira terá convocado o primeiro-ministro guineense, Carlos Gomes Júnior, para nomear de imediato um substituto. Nino ter-se-á também reunido com militares para discutir situação
Estratégia de “Nino” Vieira visava outras figuras militares e políticas
Fontes guineenses admitem que a bomba que vitimou Waie, uma de várias de elevada potência e cujo paradeiro actual é desconhecido, possam ter sido enviadas de Angola.Em abono desta tese, ainda de contornos mais especulativos do que factuais, surge o facto de as autoridades angolanas terem acompanhado a evolução dos acontecimentos ao mílimetro e em contacto permanente com “Nino” Vieira.
Aliás, tudo indica que a morte de Tagmé Na Waie seria apenas a primeira etapa de uma estratégia que visaria atingir outros alvos políticos e militares, nomeadamente o primeiro-ministro, Carlos Gomes Junior.
Acontece que a reacção dos militares afectos ao Tagmé Na Waie, e que culminou com o assassinato de “Nino” Vieira, fez alterar a estratégia inicial.
Alteração sempre acompanhada de perto por Angola, cujos representantes avisaram “Nino” Vieira que iria ser atacado, e até lhe apresentaram um plano seguro de fuga.
“Nino” Vieira terá recusado a ajuda angolana na esperança, segundo fontes guineenses, de que o plano inicial de decapitação político-militar fosse posto em prática antes de uma reacção dos militares afectos a Tagmé Na Waie.
“Outras bombas deveriam, segundo o plano de “Nino”, explodir logo a seguir à morte de Tagmé Na Waie, de modo a tirar todo a capacidade de liderança aos militares e aos políticos, ficando “Nino” com o caminho livre para um poder absoluto”, revela um documento que terá sido entregue, a partir de Bissau, à algumas autoridades europeias.
terça-feira, 3 de março de 2009
Doce Vertigem (blog de um jovem que viaja por africa)
Não interessa muito falar sobre quem, apenas digo que é u govem artista de nome Luaty, conhecido artisticamente por Ikonoklasta e por mais outros tantos nomes.
Devo dizer que o que mais me cativa nele é o seu bom humor, e que este é dos principais aperitivos com que ele concebe as suas narrativas sobre os locais por onde passa. Mais, é um bom modo de conhecermos um pouco da diversidade que compõe o nosso continente e de viajarmos para esses lugares envolvidos por tão cativante narrativa.
O Blog tem o nome de Doce Vertigem e o link é http://www.travelpod.com/travel-blog-entries/ikono/1/1234456200/tpod.html
Áureo Silva
segunda-feira, 2 de março de 2009
O Lamentavel Acontecimento na Guiné-Bissau
Chefias militares garantem que não houve golpe de Estado e esclarecem em comunicado que "irão respeitar os poderes constituídos e dialogar com o Governo.

Confirmação da Assassinato do Presidente da Guiné-Bissau
O presidente da Guiné-Bissau, Nino Vieira, não sobreviveu a um ataque perpetrado na residência onde morava. Horas antes, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas morreu num atentado à bomba.
As Primeiras Notícias sobre possivel assassinato do Presidente
da Republica da Guine-Bissau
Segundo a France Press, o Presidente da Guiné Bissau, “Nino” Vieira, terá sido morto por militares. A agência de informação cita um responsável das relações exteriores do exército.
Sabia-se que depois do ataque desta madrugada à casa do Presidente, por parte de Militares das Forças Armadas, Nino Vieira estava desaparecido.
Depois do assassinato do chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, que este domingo foi vítima de um atentado à bomba, num ataque que fez ainda cinco feridos, dois dos quais em estado grave, continuam a ouvir-se tiros e explosões de "rockets" no centro de Bissau.
A bomba terá sido colocada nas instalações do quartel-general do Estado-Maior das Forças Armadas por um grupo que continua a ser procurado pelas autoridades. O ataque ainda não foi reivindicado.
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