quarta-feira, 24 de março de 2010
Carta de Condolências dirigida ao Presidente do NEA-FDL
Sentidas condolências.
O presidente da Assembleia Geral do NEAFDL
Diamantino Andrade Soares
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Plano de Actividades do Gabinete Desportivo
GABINETE DESPORTIVO
1. Plano das Actividades Desportivas*:
• Torneio Desportivo** M/F entre o NEA-FDL e:
Outros Núcleos da FDL e a AAFDL;
Os Núcleos das Faculdades de Arredores de Lisboa;
Outras Faculdades nas Saídas das Caravanas (a designar);
Os 5 Países PALOP na Semana Africana;
• Caminhadas
• Corta-Mato
• Saídas de Bicicleta
2. Modalidades Desportivas a serem Promovidas:
• Futebol (Salão e de Praia)
• Voleibol
• Basquetebol
• Ténis
• Ciclismo (Bmx Race)
• Atletismo (Estafeta, Corta-Mato)
• Riding
• Joging
• Badminton
• Camping
3. Meios Necessários para Realização das Actividades:
• Espaços Desportivos
• Equipamentos
• Árbitro
• Bolas
• Transportes
• Alimentação
• Estadia
*Organização em conjunto com outros núcleos participantes nos torneios.
**A realização dessas modalidades desportivas dependem da existência de meios para a sua concretização
Responsável do Gabinete: Filipe Nascimento
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Comunicado para RGA

Em 1º lugar, saudações académicas e votos de um excelente ano lectivo, e com óptimos resultados.
Aproveito este meio para vos informar, ou relembrar áqueles que ja tiveram conhecimento, que no dia 12 de Novembro de 2009, 5ª feira, realizar-se-a na sede do NEAFDL, na sala 11.01 da FDL, pelas 13h, uma Reunião Geral de Alunos (RGA), com o objectivo de apresentar, discutir e votar a proposta de alteração dos Estatutos do NEAFDL.
Dado a extrema importância que a revisão dos Estatutos significa para o nosso Núcleo, apelo a vossa comparência, porque sem a qual não será possivel concluir tão importante desafio.
A convocatória será afixada brevemente, até la, façam o favor de divulgar a mensagem aos restantes colegas.
Com as cordeais saudaçoões académicas
DIAMANTINO ANDRADE SOARES,
Presidente da mesa da assembleia-geral do NEAFDL
Proposta de Revisão dos Estatutos do Núcleo Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa

DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
Proposta de Revisão dos Estatutos
O Proponente:
Démis de Sousa Lobo Almeida
Fevereiro de 2009
I. Enquadramento Legal
Os Estatutos fazem parte dos elementos essenciais da pessoa colectiva . Consubstanciam-se num documento autónomo, que regula as características e o funcionamento da pessoa colectiva . Dele deverá constar as regras que, de futuro, nortearão as relações entre o ente colectivo e os associados e as destes entre si, para além das relações com terceiros.
Nas palavras de ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO, “os estatutos têm a natureza de acto constitutivo: trata-se de um negócio fonte de situações jurídicas, contratual ou unilateral. A sua autonomia deriva do seu conteúdo puramente organizatório. Além disso, dispõem em regra de processos próprios de alteração – maxime, por deliberação maioritária – que não correspondem aos acordos modificativos ou a alterações de negócios unilaterais. Tais regras decorrem da natureza organizatória dos estatutos, natureza essa que, assim, se assume como realidade dogmática a se”.
A natureza negocial dos estatutos está grávida de consequências. Assim, por exemplo, por manifesta analogia de situações, a interpretação e integração dos estatutos deve ser feita de harmonia com regras semelhantes às legais – artigos 9.º e 10.º do Código Civil.
O conteúdo necessário ou essencial dos estatutos das associações está determinado nos termos do artigo 167.º do Código Civil (CC).
Deste modo, duma leitura atenta do número 1 do preceito em questão se retira os elementos essenciais que devem constar dos estatutos das associações. Estes são os seguintes: a) o elemento pessoal, ou seja, não pode haver uma associação se esta não tiver associados (art.9.º dos estatutos do NEA-FDL); b) a denominação, como quem diz, o nome da associação (art. 7.º dos Estatutos); c) o fim (art.3.º dos Estatutos); d) a sede (artigo, 2.º dos Estatutos); e) a forma do seu funcionamento (designadamente, artigos 16.º e ss. dos Estatutos); e f) a sua duração (art.63.º dos Estatutos).
Já os elementos eventuais vêm previstos no número 2 do mesmo artigo 167.º e são os seguintes: a) os direitos e os deveres dos associados (arts. 10.º e 11.º dos Estatutos do NEA-FDL); b) as condições da sua admissão, saída e exclusão (arts. 9.º, 12.º e 13.º dos Estatutos); e c) os termos de extinção da pessoa colectiva e consequente devolução do seu património (art. 63.º dos Estatutos).
O respeito pelos elementos essenciais dos estatutos é imperativo. No caso de os estatutos omitirem um ou mais elementos essenciais, de duas, uma: ou é possível suprir a omissão, pela interpretação ou com recurso a algum acto superveniente; ou a constituição da pessoa colectiva é nula, por indeterminabilidade do objecto (ou do conteúdo) do acto de que ela dependa .
Neste segundo caso, qualquer interessado poderá, ao abrigo do artigo 286.º do CC, promover a declaração judicial de nulidade, devendo o ministério público fazê-lo nos termos do artigo 158.º-A do CC.
No que tange aos órgão da associação, da conjugação dos artigos 162.º, 167.º/1 e 170.º todos do Código Civil, resulta a regra de que cumpre aos estatutos da pessoa colectiva determinar quais os seus órgão e qual a sua composição (coisa que os Estatutos do NEA-FDL fazem nos termos dos artigos 14.º e ss.), estabelecendo o art. 162.º um conteúdo mínimo para cada um dos órgãos da associação .
Já quanto ao funcionamento dos órgãos da associação, este respeita os seguintes princípios: a) divisão de poderes; b) colegialidade; c) livre aceitação e d) responsabilidade .
Uma última nota para o órgão de fiscalização da associação. Efectivamente, nos termos do artigo 162.º do CC os estatutos das pessoas colectivas devem prever um conselho fiscal, faz ainda referência à sua composição, já o art. 171.º do CC fala do modo de convocação e do quórum deliberativo deste órgão. No entanto nada mais é dito. Deste modo, reveste de capital importância, no nosso entendimento a seguinte chamada de atenção: em primeiro lugar, as lacunas determinadas por essa omissão da lei civil deverão ser supridas pelos Estatutos; em segundo lugar, caso os estatutos forem eles próprios omissos há que recorrer às disposições aplicáveis no domínio das sociedades anónimas, mais precisamente os arts. 413.º e ss do Códigos das Sociedades Comerciais , especialmente os artigos 420.º/1, 421.º/1; 422.º/1 e 423/ 1 a 4.
Para além do caso do Conselho Fiscal já tratado, escusado será dizer que em tudo quanto os Estatutos forem omissos aplica-se as regras do Código Civil.
II. Propostas de Revisão Estatutária
Como tivemos a oportunidade de constatar, durante a explanação feita na parte I deste trabalho, a versão actual dos Estatutos do Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa respeita todos os requisitos legais, sejam os essenciais sejam os eventuais.
Deste modo, convém deixarmos claro que o nosso trabalho mais não é do que uma tentativa de modernização destes mesmos Estatutos e de subtracção de algumas (poucas) incongruências que alberga, nomeadamente quanto aos direitos dos associados e às competências de alguns titulares dos órgão do NEA-FDL, para além de algumas incorrecções gráficas e gramaticais.
Não tivemos, obviamente, nem poderíamos ter a pretensão de esgotar todas as possibilidades de revisão possíveis. Quisemos sim trazer um contributo válido relativamente a esta matéria, lançando mão da nossa já longa experiência associativa.
Não podemos deixar de lamentar, no entanto, o facto de não termos tempo à nossa disposição que nos permitisse, para além de fazer as imprescindíveis propostas de revisão, anotar estas mesmas propostas tentando fundamenta-las com base na sistemática dos Estatutos e na vida prática do Núcleo de Estudantes Africanos da FDL; compromissos, nomeadamente, académicos não nos permitem tal deleite.
Nesta linha de pensamento, as nossas propostas de revisão são as que se seguem:
Artigo 1.º (Natureza)
REDACÇÃO ACTUAL:
1 – O Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa é um organismo representativo dos Estudantes Africanos desta Faculdade, de natureza informativo-cultural e académica, sem fins lucrativos nem políticos.
2- O Núcleo de Estudantes Africanos é independente do Estado, dos partidos Políticos, das Organizações Religiosas ou de quaisquer outras alheias aos interesses específicos dos Estudantes Africanos.
3- O Núcleo de Estudantes Africanos possui autonomia administrativa e financeira em relação aos órgãos da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa na elaboração das suas normas internas, na administração do respectivo património, na gestão do seu espaço próprio e na definição dos seus planos de actividade.
1 – O Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa é um organismo representativo dos Estudantes Africanos e Afro-descendentes desta Faculdade, de natureza informativa, social, cultural e académica, sem fins lucrativos nem políticos.
2- O Núcleo de Estudantes Africanos é independente do Estado, dos partidos Políticos, das Organizações Religiosas ou de quaisquer outras alheias aos interesses específicos dos Estudantes Africanos e Afro-descendentes.
3- O Núcleo de Estudantes Africanos possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial em relação aos órgãos da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa. Assim é, designadamente, autónomo desta Associação: na elaboração das suas normas internas, na administração do respectivo património, na gestão do seu espaço próprio e na definição dos seus planos de actividade.
Artigo 2.º (Sede)
REDACÇÃO ACTUAL:
Operando em conjunto com a A.A.F.D.L., o Núcleo de Estudantes Africanos tem sede nas instalações da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
O Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade de Lisboa tem sede na sala número 11.01 desta Faculdade.
Artigo 3.º (Objectivos)
REDACÇÃO ACTUAL:
1- (…)
a) Facilitar a integração em Portugal e na F.D.L. dos Estudantes Africanos; (…)
2- (…)
a) (…)
b) Promover e incentivar o convívio e a entre-ajuda entre os estudantes africanos, desenvolvendo, simultaneamente, outras actividades que levem a um maior intercâmbio em todos os domínios;
(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1- (…)
a) Facilitar a integração em Portugal e na F.D.L. dos Estudantes Africanos e Afro-descendentes;
(…)
2- (…)
a) (…)
b) Promover e incentivar o convívio e a entreajuda entre os Estudantes Africanos e Afro-descendentes e a demais comunidade académica da Faculdade de Direito de Lisboa, desenvolvendo, simultaneamente, outras actividades que levem a um maior intercâmbio em todos os domínios;
(…)
Artigo 4.º
REDACÇÃO ACTUAL: A redacção actual não tem epígrafe
PROPOSTA DE REDACÇÃO: Sugiro que passe a ter a seguinte epígrafe: (Princípios Norteadores)
OBSERVAÇÃO: Todas as epígrafes do artigo 5.º ao artigo 66.º não estão entre parênteses, porém a «praxe legística» exige que estejam.
Artigo 5.º (Participação Democrática)
REDACÇÃO ACTUAL:
Todos os Estudantes Africanos (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Todos os Estudantes Africanos e Afro-descendentes (…)
Artigo 6.º (Igualdade)
REDACÇÃO ACTUAL:
Todos os Estudantes Africanos (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Todos os Estudantes Africanos e Afro-descendentes (…)
Artigo 9.º (Categoria)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-O Núcleo admite três categorias de membros: membros ordinários, extraordinários e honorários.
a)São membros ordinários do Núcleo todos os Estudantes Africanos que frequentem a Faculdade de Direito de Lisboa, em qualquer grau, indiscriminadamente, e que, por vontade própria, queiram integrar o Núcleo. (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-O Núcleo admite três categorias de membros ou associados: ordinários, extraordinários e honorários. (corta-se a repetição da palavra “membros” antes e a seguir aos dois pontos)
a)São membros ordinários do Núcleo todos os Estudantes Africanos e Afro-descendentes que frequentem a Faculdade de Direito de Lisboa, em qualquer grau, seja de Licenciatura, Pós-graduação, Mestrado ou Doutoramento, indiscriminadamente, e que, por vontade própria, queiram integrar o Núcleo. (…)
Artigo 10.º (Direitos dos Associados)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-São direitos dos associados: (…)
2-Os associados extraordinários e honorários gozam dos direitos previstos nas alíneas b), d) e g) do artigo 10.º n.º 1 e, ainda o direito de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-São direitos dos associados ordinários: (…)
2-Os associados extraordinários e honorários só gozam dos direitos previstos nas alíneas b), d) e g) do artigo 10.º n.º 1 e, ainda o direito de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
3-Os associados extraordinários, devidamente inscritos como alunos da faculdade, gozam, para além dos direitos previstos no número anterior, de capacidade eleitoral passiva para os cargos associativos estatutariamente estabelecidos, excepto os seguintes:
a)Presidente ou Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
b)Presidente ou Vice-Presidente da Direcção; e
c)Presidente do Conselho Fiscal.
4-Os associados extraordinários, memo os previstos no número anterior, não gozam de capacidade eleitoral activa e nem podem deliberar em sede de Assembleia Geral.
Artigo 11.º (Deveres dos Associados)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-São deveres dos associados: (…)
2-Os associados extraordinários gozam os mesmos deveres que os associados ordinários, salvo o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º.
3-Os associados honorários gozam os mesmos deveres, salvo os previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 11.º
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-São deveres dos associados ordinários: (…)
2-Os associados extraordinários, abrangidos pelo n.º 3 do artigo anterior, gozam dos mesmos deveres que os associados ordinários. Os demais associados extraordinários gozam dos mesmos deveres que os associados ordinários, salvo o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º.
3-Os associados honorários gozam dos mesmos deveres que os ordinários, salvo os previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 11.º
Artigo 12.º (Perda de Qualidade de Associado)
REDACÇÃO ACTUAL:
Perde a qualidade de associado aquele que, praticando acto gravemente lesivo dos interesses do Núcleo ou dos seus associados, seja expulso em reunião de Assembleia Geral por maioria de dois terços dos associados presentes, mediante proposta da Direcção ou de 1/5 dos associados inscritos, no pleno gozo dos seus direitos.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Perde a qualidade de associado, aquele que, por acção ou omissão, causar grave lesão aos interesses do Núcleo ou dos seus associados e, por conta disso, for expulso, em reunião de Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos associados presentes, mediante proposta da Direcção ou de um quinto dos associados inscritos, no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 13.º (Readmissão)
REDACÇÃO ACTUAL:
Poderá ser admitido na qualidade de associado ordinário aquele que (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Poderá ser readmitido na qualidade de associado aquele que (…) (Aqui, portanto, corta-se o termo “ordinário” na medida em que o art. 12.ª não discrimina os associados ordinários, dos extraordinários, dos honorários, pelo que deve-se entender que, em tese, qualquer associado pode ser expulso e, a posteriori, readmitido).
Artigo 15.º (Noção)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-(…) estudantes africanos da Faculdade. (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-(…) Estudantes Africanos e Afro-descendentes da Faculdade. (…)
Artigo 16.º (Reuniões)
REDACÇÃO ACTUAL:
(…)
2-(…)
c)Apreciação do Parecer do Conselho Fiscal; (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
(…)
2-(…)
c)Apreciação do Relatório de Actividades e do Parecer do Conselho Fiscal; (…)
Artigo 17.º (Convocação)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de avisos colocados em locais visíveis da Faculdade, com a antecedência mínima de oito dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
(…)
3-(…) de antecedência, afixando-se imediatamente em locais visíveis da Faculdade a convocatória onde se indicará o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de avisos colocados em locais visíveis da Faculdade e publicado no sítio oficial do Núcleo na internet, e de mensagens enviadas por meio de telefonia móvel e de correio electrónico, com a antecedência mínima de oito dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, fazendo ainda referência à regra do artigo 18.º número 2.
(…)
3-(…) de antecedência, cumprindo as mesmas formalidades e exigências de publicitação previstas no número 1 deste artigo.
Artigo 19.º (Alteração dos Estatutos)
REDACÇÃO ACTUAL:
A Assembleia Geral para a alteração de Estatutos deve ser convocada expressamente para esse fim, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos dos associados presentes.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
A Assembleia Geral para a alteração dos Estatutos deve ser convocada expressamente para esse fim, devendo as deliberações serem tomadas por maioria de três quartos dos associados presentes, desde que não inferior a um quinto dos associados do Núcleo.
Artigo 21.º (Deliberações)
REDACÇÃO ACTUAL:
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos associados presentes, sem prejuízo das disposições especiais previstas nestes Estatutos.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos associados presentes, não contando as abstenções para o apuramento desta maioria, sem prejuízo das disposições especiais previstas nestes Estatutos.
Artigo 38.º (Pedido de Exoneração)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-(…)
2-(…)
3-(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-(…)
2-(…)
3-(…)
4-O Presidente da Direcção pode exonerar qualquer membro da Direcção, com fundamento em incompatibilidades que põem em causa o normal funcionamento deste mesmo órgão, devendo o acto de exoneração ser precedido duma deliberação favorável tomada, em sede de Assembleia Geral a tal expressamente convocada, sob regime de urgência, pela maioria de dois terços dos Associados presentes, desde que não inferior a um quinto dos Associados do Núcleo.
Artigo 40.º (Noção)
EPÍGRAFE ACTUAL:
(Noção)
PROPOSTA DE EPÍGRAFE:
(Noção e composição)
Artigo 41.º (Competência)
REDACÇÃO ACTUAL:
Compete ao Conselho Fiscal:
(…)
c)Examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar se estão exactas, opondo o seu visto no respectivo balancete;
d)Apreciar o Relatório de Contas da Direcção, dar sobre ele o seu Parecer e apresenta-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
e)Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência;
f)(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Compete ao Conselho Fiscal:
(…)
c)Examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar se estão exactas, opondo o seu visto no respectivo balancete, conforme a línea I) do artigo 32.º;
d)Apreciar o Relatório de Contas da Direcção, confrontando-o com os livros de contabilidade e demais documentos necessários, nos termos da alínea I) do artigo 32.º, dar sobre ele o seu Parecer e apresenta-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
e)Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência, à luz da alínea b) do número 4 do artigo 16.º;
f)(…)
g)Elaborar um relatório anual de actividades e apresenta-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
h)Solicitar a realização de reunião extraordinária da Direcção, nos termos da alínea c) do número 2 do artigo 29.º.
Artigo 50.º (Regra Geral)
REDACÇÃO ACTUAL:
As candidaturas para os órgãos do NEA-FDL são apresentadas à Comissão Eleitoral pelos próprios candidatos organizados em listas até oito dias antes do acto eleitoral, devendo cada lista conter os elencos de candidatos correspondentes aos órgãos do Núcleo, a que se candidata.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Artigo 50.º (Admissão e Impugnação de Candidaturas)
1-As candidaturas para os órgãos do NEA-FDL são apresentadas à Comissão Eleitoral, pelos próprios candidatos organizados em listas, até dez dias antes do acto eleitoral, devendo cada lista conter os elencos de candidatos correspondentes aos órgãos do Núcleo a que se candidata.
2-Qualquer associado do NEA-FDL pode impugnar, junto da Comissão Eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas imediatamente a seguir ao término do prazo previsto no número anterior, a(s) candidatura(s) entregue(s), com fundamento em violação de normas estatutárias imperativas;
3-O Presidente da Comissão eleitoral, no prazo de setenta e duas horas, imediatamente a seguir ao término do prazo para a apresentação de candidaturas, previsto no número 1 deste artigo, socorrendo-se dos meios de publicitação previstos no artigo 17.º número 1, tornará público a decisão de admissibilidade ou inadmissibilidade da(s) lista(s) candidata(s) às eleições para os órgão do NEA-FDL.
Artigo 52.º (Competência da Comissão Eleitoral)
REDACÇÃO ACTUAL:
Compete à Comissão Eleitoral:
(…)
d)Designar os membros das mesas de voto.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Compete à Comissão Eleitoral:
(…)
d)Julgar os pedidos de impugnação de candidaturas apresentados nos termos do número dois do artigo 50.º;
e) Designar os membros das mesas de voto.
Artigo 53.º (Recurso da Decisão de Inelegibilidade)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-A deliberação da Comissão eleitoral que considere inelegível qualquer candidato admite recurso para a assembleia Geral, que será convocada de urgência.
(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-A deliberação da Comissão eleitoral que considere inelegível qualquer candidato ou que julgue improcedente o pedido de impugnação apresentado nos termos do número 2 do artigo 50.º admite recurso para a Assembleia Geral, que será convocada de urgência.
(…)
Artigo 54.º (Requisitos dos Candidatos)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-Os candidatos deverão ser associados ordinários inscritos no NEA-FDL, no pleno gozo dos seus direitos
(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-Os candidatos deverão ser associados ordinários e os extraordinários admitidos pelo número 3 do artigo 10.º, inscritos no NEA-FDL, no pleno gozo dos seus direitos
(…)
Artigo 57.º (Sufrágio)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-(…) Estudantes Africanos (…)
2-Haverá um boletim de voto para cada órgão do NEA-FDL.
3-(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-(…) Estudantes Africanos e Afro-descendentes (…)
2-Haverá um único boletim de voto, com um espaço próprio destinado a cada órgão do NEA-FDL.
3-(…)
Artigo 58.º (Período de Votação e Campanha)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-As urnas estarão abertas ininterruptamente desde o início das aulas do turno da manhã até ao termo do turno da noite, nos dois dias de eleições.
2-A campanha eleitoral terá a duração de dois dias.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-No dia das eleições, as urnas estarão abertas ininterruptamente das nove às vinte e uma horas.
2-O período de realização da campanha eleitoral tem a duração de dois dias, inicia-se quarenta e oito horas antes do dia da realização das eleições e termina às vinte e quatro horas do dia imediatamente anterior ao da realização das eleições.
Artigo 60.º (Apuramento dos Votos)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-(…)
2-Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará vencedoras as listas mais votadas e assinará a Acta da reunião de apuramento eleitoral que fará afixar.
3-(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-(…)
2-Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará vencedora a lista mais votada e assinará a Acta da reunião de apuramento eleitoral que fará afixar. Os resultados apurados deverão ainda ser publicitados com recurso aos demais meios previstos no número 1 do artigo 17.º. (de «(…)vencedoras as listas mais votadas(…)» passa-se a «(…)vencedora a lista mais votada(…)»)
3-(…)
Artigo 63.º (Destino dos Bens)
REDACÇÃO ACTUAL:
O NEA-FDL dura por tempo indeterminado mas, caso ocorram circunstâncias que justifiquem a sua dissolução, o seu património ficará congelado, sob custódia da Faculdade de Direito de Lisboa, por um período não inferior a um ano lectivo e não superior a dois anos lectivos, devido à possibilidade de reactivação. No fim desse prazo, se as circunstancias não se alterarem, o património do NEA-FDL reverterá a favor da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Artigo 63.º (Duração e Destino dos Bens)
1-O NEA-FDL dura por tempo indeterminado.
2-Caso ocorram circunstâncias que justifiquem a dissolução do NEA-FDL, o seu património ficará congelado, sob custódia da Faculdade de Direito de Lisboa, por um período não inferior a um ano lectivo e não superior a dois anos lectivos, devido à possibilidade de reactivação. No fim desse prazo, se as circunstancias não se alterarem, o património do NEA-FDL reverterá a favor da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.
Estas são, salvo melhor opinião, as nossas propostas para a revisão dos Estatutos do Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa.
Lisboa, aos oito dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e nove.
O Proponente,
________________________________________
/Démis Roque Silva de Sousa Lobo Almeida /
segunda-feira, 23 de março de 2009
A crise segundo “Einstein”
Albert Einstein.
domingo, 8 de março de 2009
Noite Africana na Faculdade de Direito de Lisboa
sexta-feira, 6 de março de 2009
Origem da Bomba que acabou com a vida do CEMGFA da Guiné-Bissau
A bomba de origem tailandesa que vitimou o chefe militar Tagmé Na Waie terá sido levada da Guiné Conacri para Bissau por militares próximos do presidente Nino Vieira quando este efectuou uma visita-relâmpago àquele país, adiantou uma fonte castrense de Bissau ao nosso jornal. Recorde-se que Nino se deslocara a Conacri para pedir à Junta Militar a libertação de Ousame Conté, filho mais velho do ex-presidente Lansana Conté, detido por envolvimento no tráfico de droga.
"Tagmé sabia da existência do engenho explosivo, mas desconhecia quando e em que circunstânciasNino o iria usar", adiantou a fonte, acrescentando que Na Waie terá dado instruções aos seus militares para "matarem Nino Vieira logo que ele [Na Waie] fosse morto".
Ainda de acordo com a fonte, após ter sido confirmada a morte de Na Waie, Nino Vieira terá convocado o primeiro-ministro guineense, Carlos Gomes Júnior, para nomear de imediato um substituto. Nino ter-se-á também reunido com militares para discutir situação
Estratégia de “Nino” Vieira visava outras figuras militares e políticas
Fontes guineenses admitem que a bomba que vitimou Waie, uma de várias de elevada potência e cujo paradeiro actual é desconhecido, possam ter sido enviadas de Angola.Em abono desta tese, ainda de contornos mais especulativos do que factuais, surge o facto de as autoridades angolanas terem acompanhado a evolução dos acontecimentos ao mílimetro e em contacto permanente com “Nino” Vieira.
Aliás, tudo indica que a morte de Tagmé Na Waie seria apenas a primeira etapa de uma estratégia que visaria atingir outros alvos políticos e militares, nomeadamente o primeiro-ministro, Carlos Gomes Junior.
Acontece que a reacção dos militares afectos ao Tagmé Na Waie, e que culminou com o assassinato de “Nino” Vieira, fez alterar a estratégia inicial.
Alteração sempre acompanhada de perto por Angola, cujos representantes avisaram “Nino” Vieira que iria ser atacado, e até lhe apresentaram um plano seguro de fuga.
“Nino” Vieira terá recusado a ajuda angolana na esperança, segundo fontes guineenses, de que o plano inicial de decapitação político-militar fosse posto em prática antes de uma reacção dos militares afectos a Tagmé Na Waie.
“Outras bombas deveriam, segundo o plano de “Nino”, explodir logo a seguir à morte de Tagmé Na Waie, de modo a tirar todo a capacidade de liderança aos militares e aos políticos, ficando “Nino” com o caminho livre para um poder absoluto”, revela um documento que terá sido entregue, a partir de Bissau, à algumas autoridades europeias.
terça-feira, 3 de março de 2009
Doce Vertigem (blog de um jovem que viaja por africa)
Não interessa muito falar sobre quem, apenas digo que é u govem artista de nome Luaty, conhecido artisticamente por Ikonoklasta e por mais outros tantos nomes.
Devo dizer que o que mais me cativa nele é o seu bom humor, e que este é dos principais aperitivos com que ele concebe as suas narrativas sobre os locais por onde passa. Mais, é um bom modo de conhecermos um pouco da diversidade que compõe o nosso continente e de viajarmos para esses lugares envolvidos por tão cativante narrativa.
O Blog tem o nome de Doce Vertigem e o link é http://www.travelpod.com/travel-blog-entries/ikono/1/1234456200/tpod.html
Áureo Silva
segunda-feira, 2 de março de 2009
O Lamentavel Acontecimento na Guiné-Bissau
Chefias militares garantem que não houve golpe de Estado e esclarecem em comunicado que "irão respeitar os poderes constituídos e dialogar com o Governo.

Confirmação da Assassinato do Presidente da Guiné-Bissau
O presidente da Guiné-Bissau, Nino Vieira, não sobreviveu a um ataque perpetrado na residência onde morava. Horas antes, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas morreu num atentado à bomba.
As Primeiras Notícias sobre possivel assassinato do Presidente
da Republica da Guine-Bissau
Segundo a France Press, o Presidente da Guiné Bissau, “Nino” Vieira, terá sido morto por militares. A agência de informação cita um responsável das relações exteriores do exército.
Sabia-se que depois do ataque desta madrugada à casa do Presidente, por parte de Militares das Forças Armadas, Nino Vieira estava desaparecido.
Depois do assassinato do chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, que este domingo foi vítima de um atentado à bomba, num ataque que fez ainda cinco feridos, dois dos quais em estado grave, continuam a ouvir-se tiros e explosões de "rockets" no centro de Bissau.
A bomba terá sido colocada nas instalações do quartel-general do Estado-Maior das Forças Armadas por um grupo que continua a ser procurado pelas autoridades. O ataque ainda não foi reivindicado.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Cántico dos Degraus
"Ensaio de Autocrítica" de Nietzsche
sábado, 7 de fevereiro de 2009
Fundados das Nossa Nacionalidades

Agostinho Neto
Este médico angolano formado em Lisboa fez parte, com Amílcar Cabral e Mário de Andrade, entre outros, da geração de estudantes africanos que, tendo ganho consciência nacionalista, viria a desempenhar papel decisivo na independência dos seus países, Preso pela PIDE e deportado para o Tarrafal, foi-lhe fixada residência em Portugal, de onde fugiu para o exílio, assumindo a direcção do MPLA, do qual já era o presidente honorário desde 1962.
O que caracteriza a acção política deste homem culto, intelectualmente respeitado e poeta de reconhecido mérito, é a dificuldade em afirmar a autoridade no interior do seu movimento e de se impor externamente. A sua história e a história do seu MPLA são uma sucessão de rupturas e dissenções internas: com Viriato da Cruz, com Mário de Andrade, e com os elementos da Revolta Activa, que impedem a congregação à sua volta do apoio inequívoco dos nacionalistas angolanos e das organizações internacionais, de modo a transformar o MPLA em pólo unificador da luta anticolonial, atraindo outros movimentos e formações, como aconteceu, na Guiné, com o PAIGC de Amílcar Cabral, e com a Frelimo de Samora Machel, em Moçambique.

Amílcar Cabral
Amílcar Cabral ocupou um dos mais importantes lugares entre todos os dirigentes nacionalistas das colónias portuguesas. A ele se deve o essencial das doutrinas, das estratégias, da organização de esforços e do estabelecimento de objectivos na luta contra o regime colonial português. Os seus princípios procuraram ser claros tanto quanto à Guiné, como aos povos dos outros territórios portugueses, tendo orientado o seu pensamento e acção por duas ideias fundamentais: a luta nacionalista fazia-se contra o regime português e não contra o povo português, também ele vítima da ditadura; e a luta contra o regime português era a luta comum dos nacionalistas de todas as colónias portuguesas. A sua morte não afectou a caminhada da Guiné-Bissau para a proclamação da independência, mas viria a pôr em causa aquele que terá sido o seu mais acarinhado sonho - juntar as suas duas pátrias, Guiné e Cabo Verde.

Aristides Pereira
Político cabo-verdiano foi, juntamente com Amílcar Cabral, um dos fundadores do PAIGC, integrando a comissão política do Comité Central desde 1956, onde exerceu o cargo de secretário-geral adjunto. Depois do assassínio de Amílcar Cabral, em Conacri, acção em que ele próprio foi preso pelos criminosos e embarcado numa lancha que se dirigia para a Guiné-Bissau, assumiu as funções de secretário-geral.
Foi o primeiro Presidente da República da Guiné, gerindo conflitos de interesses entre cabo-verdianos e guineenses, até à ruptura que ocorreu e separou a Guiné de Cabo Verde.

Eduardo Mondleane
Dirigente nacionalista moçambicano, foi o primeiro presidente da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) e, antes de mais, o líder unificador dos vários movimentos e organizações que deram origem àquela frente. Homem do Sul, culto, professor universitário nos EUA, casado com uma cidadã americana e funcionário das Nações Unidas, Mondlane dedicará o melhor dos seus esforços a manter unidas as tendências dos grupos e a promover, pela educação, a preparação de quadros para o futuro Moçambique independente, dentro de uma linha anglo-saxónica de acesso à independência das colónias, que passava pela formação de uma esclarecida consciência nacional anti-racista e anti-tribal.
Foi morto pelo rebentamento de um livro armadilhado, em 3 de Fevereiro de 1969, em Dar-es-Salam, numa acção a que têm sido associados a PIDE/DGS e o antigo dirigente maconde Lázaro Kavandame, que se entregara às autoridades portuguesas.

Holden Roberto
Dirigente nacionalista angolano, com um percurso atribulado no seio dos movimentos anticoloniais. Iniciou a sua actividade em 1954, com a fundação da União dos Povos do Norte de Angola (UPNA), uma organização de povos bakongos, mais tarde designada UPA para lhe retirar o carácter tribal. Em 1960, assinou um acordo com o MPLA, que rompe passados seis meses, decidindo assumir por si só a liderança da luta contra o colonialismo português. A sua grande acção teve início no dia 15 de Março, no Norte de Angola, com o assalto às fazendas do café e a morte indiscriminada de colonos brancos e trabalhadores negros bailundos. A brutalidade e a ausência de finalidade desta acção, em que os objectivos políticos e militares nunca foram esclarecidos, mancharam toda a subsequente luta anticolonial e forneceram ao regime português as imagens de horror e barbárie que lhe permitiram apelar à mobilização para a guerra. Em 1962, criou a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), da qual se tornou presidente. Esta organização constituiu o Governo Revolucionário de Angola no Exílio (GRAE), onde Jonas Savimbi surge como ministro dos Negócios Estrangeiros. Holden Roberto manteve sempre uma estreita ligação com Mobutu, presidente do Zaire, país em que se instalaram as bases do movimento. Embora tenha recebido armas dos países de Leste, a sua ligação privilegiada foi sempre com os EUA, que lhe pagam uma avença anual e fornecem conselho técnico, inclusive com a presença de agentes nas suas bases.
Aniceto Afonso, Carlos Matos Gomes – “Guerra Colonial”

Jonas Savimbi
Político angolano, fundador da UNITA. Frequentou o sétimo ano do liceu Passos Manuel, em Lisboa, de onde saiu em 1961 apoiado por uma organização protestante americana, que dirigia jovens estudantes para o escritório da UPA em Paris.
Foi funcionário da UPA, tendo sido representante de Holden Roberto na Europa no início dos acontecimentos desencadeados por aquele movimento no Norte de Angola, em Março de 1961, e secretário-geral e ministro dos Negócios Estrangeiros aquando da fundação da FNLA e da constituição do GRAE.
Desde o início da sua actividade política, Savimbi manteve contactos privilegiados com organizações políticas e religiosas conotadas com a CIA americana e promoveu repetidamente tendências fraccionistas de raiz étnica.
Em 1964, demitiu-se de ministro do GRAE e de secretário-geral da FNLA e publicou um documento intitulado Amangola, propondo a luta armada como solução contra o colonialismo português. Aproximou-se do MPLA enquanto esteve em Brazzaville, de onde se deslocou para Lusaca, capital da Zâmbia, estabelecendo relações com as embaixadas da República Popular da China e dos EUA.
Depois de uma visita aos Estados Unidos, em Janeiro de 1966, um pequeno grupo armado atacou a povoação de Teixeira de Sousa, em 6 de Fevereiro, naquela que é a primeira acção reivindicada pela UNITA, que contava com quadros militares formados na China e políticos ligados aos EUA, como Jeremias Chitunda. Desde 1969 são referenciados contactos seus com as autoridades coloniais portuguesas, nomeadamente com a DGS, os quais vieram a culminar na Operação Madeira.
Esta acção traduziu-se num protocolo de colaboração de Savimbi com as forças portuguesas, em que este se comprometeu combater o MPLA no Leste de Angola, em troca do apoio dos militares à acção da UNITA junto das populações controladas por este movimento.

Dirigente nacionalista angolano, foi um dos primeiros e mais destacados líderes do MPLA, juntamente com Viriato da Cruz. Pertencia a uma família de angolanos nacionalistas, sendo o seu pai fundador, em 1928, da Liga Nacional Africana. Em 1948, juntamente com o seu irmão Joaquim, iniciou estudos de Filologia Clássica na Universidade de Lisboa. Aqui, os irmãos Pinto de Andrade relacionaram-se com estudantes das colónias, participando, com Agostinho Neto e outros, na criação do Centro de Estudos Africanos. Perseguido pela PIDE, refugiou-se em Paris, formando-se em Sociologia pela Sorbonne. Mário de Andrade vai distinguir-se por sempre ter lutado pela unidade entre todos os movimentos de libertação contra o colonialismo português, sendo muito próximo de Amílcar Cabral, Marcelino dos Santos e Aquino de Bragança, com os quais fundou o MAC, Movimento Anticolonial. Afastar-se-ia progressivamente do MPLA, tendo trabalhado no final da sua vida em Moçambique e na Guiné-Bissau.
Aniceto Afonso, Carlos Matos Gomes, “Guerra Colonial”
com Viriato da Cruz. Pertencia a uma família de angolanos nacionalistas, sendo o seu pai dos Santos e Aquino de Bragança, com os quais fundou o MAC, Movimento Anticolonial. Afastar-se-ia progressivamente do MPLA, tendo trabalhado no final da sua vida em Moçambique e na Guiné-Bissau.
Manuel Pinto da CostaManuel Pinto da Costa (5 de Agosto de 1937) é um economista e ex-presidente de São Tomé e Príncipe. Educado na Alemanha, fala português e alemão fluentemente.
Participou também do Movimento pela Libertação de São Tomé e Príncipe MLSTP, que conquistou a independência perante Portugal. Durante seu governo (1975-1991), que foi o primeiro após a independência do país, foi instituído um sistema socialista uni partidário.
Em 1996 se candidatou novamente ao cargo de presidente, perdendo nas urnas para seu companheiro na universidade no curso de Direito Miguel Trovoada, por uma pequena margem de votos. Em 2001 é derrotado novamente, dessa vez para Fradique de Menezes, no primeiro turno das eleições

Nino Vieira
João Bernardo Vieira, conhecido na guerra por Nino ou Nino Vieira, é o exemplo mais marcante do guerrilheiro que se transformou em lenda viva.
Nasceu em Bissau, em 1939, e pertenceu ao primeiro grupo de militantes do PAIGC que frequentou a Academia Militar de Pequim, na China, logo em 1960. No regresso à Guiné, em 1961, dedicou-se à organização militar da guerrilha no Sul do território. Em 1964, durante a grande Operação Tridente, em que as forças portuguesas reocuparam a ilha do Como, numa acção que durou 60 dias, Nino era já, com apenas 25 anos, o comandante militar da zona sul, que abrangia a região de Catió até à fronteira com a Guiné-Conacri.
Será quase sempre no Sul que Nino actuará, transformando esta zona, que abrangia o Cantanhez e o Quitafine, num dos mais duros, senão o mais duro, de todos os teatros de operações em que as forças portuguesas estiveram empenhadas e do qual ainda restam os nomes míticos de Guileje, que ele veio a ocupar em 1973, Gadamael, Gandembel, Cacine, Catió, Cufar, Cadique, Bedanda e tantos outros.
Além da indesmentível coragem, Nino teve também pelo seu lado a sorte que faz os heróis sobreviverem, e foi essa sorte que lhe permitiu escapar por várias vezes a emboscadas montadas pelas forças portuguesas, sendo o caso mais conhecido o da Operação Jove, em que foi feito prisioneiro o capitão cubano Raul Peralta.
Embora se tenha dedicado principalmente à actividade militar, como comandante de unidades de guerrilheiros, Nino Vieira ocupou os mais altos cargos na estrutura do PAIGC, sendo membro eleito do bureau político do seu Comité Central desde 1964, vice-presidente do Conselho de Guerra presidido por Amílcar Cabral em 1965, acumulando com o comando da Frente Sul, e ainda comandante militar de operações, a nível nacional, a partir de 1970. Em 1973, foi eleito deputado e, posteriormente, presidente da Assembleia Nacional Popular, que proclamou a República da Guiné-Bissau, em 24 de Setembro de 1973.

Samora Machel
Samora Machel era uma força da natureza que libertava energia e tinha um carisma que contagiava e fazia agir.
Antigo enfermeiro, nascido no Sul de Moçambique, pertence ao primeiro grupo de nacionalistas moçambicanos que rompe com o marasmo da discussão política e decide passar à luta armada. Estará sempre ligado às tarefas da organização militar, porque entende que é através de acções bélicas que tudo o resto virá. E o tudo era não só a independência política formal de Moçambique, mas o estabelecimento de novo poder e de nova sociedade.
Samora foi, no campo da ideologia, o líder de concepções mais revolucionárias, as quais motivaram cisões e conflitos internos com várias personalidades e grupos com diferentes visões dos caminhos para alcançar a independência, das quais resultaram, entre outros, o afastamento de Uria Simango e de Lázaro Kavandame, que se entregou às autoridades portuguesas.
Samora soube reunir à sua volta um grupo coeso, unificador e eficaz para conduzir a manobra político-militar. Ao decidir transferir o esforço da Frelímo do Norte de Moçambique para Tete, centrando a guerra à volta do empreendimento de Cahora Bassa, mesmo à custa de maiores riscos, provocados pela proximidade da África do Sul e da Rodésia e de menores apoios, pela distância às suas bases na Tanzânia, revela uma leitura da situação que os dirigentes políticos portugueses não tiveram ao decidir a construção da barragem. Samora Machel soube aproveitar da melhor forma a oportunidade, que lhe foi oferecida de bandeja, de escolher o lugar e o momento da batalha decisiva e por isso ganhou a guerra.

Rei Amador
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
NEA-FDL AGRADECE
Plano de Actividade do NEA-FDL
2008/2009
GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS
NEA-FDL
Plano de Actividades
2008/2009
1. Garantir o apoio das embaixadas e outros organismos
2. Estabelecer uma ponte com várias faculdades e organismos associativos (IPJ, NEAs, CPLP, e outros mais.) para sedimentar a nossa força e apoio para futuras actividades que possamos realizar
Responsaveis do Gabinete de Relações Públicas
- Rui Gomes
GABINETE DA CULTURA
NEA-FDL
Plano de Actividades
2008/2009
Noite Africana
5 de Março
1. Espaço - bar da faculdade
2. Apoios – AAFDL, SuperBock…
3. Staff – os 17 membros do núcleo…
4. Bilhete – cada 1 dos membros do núcleo fica incumbido de trazer 5 pessoas para viabilizar, desde o início a festa, evitando prejuízos.
5. Música – africana+comercial, variada arranjar DJ
6. Decoração – arranjar bandeiras africanas
7. Divulgação – pelas várias faculdades
Casos De Sucesso
18 de Março
1. Apresentar semanalmente alguns casos de sucesso de africanos em Portugal, a logística será a mesma da “Semana de África”, ou seja, cada semana ficará afecta a uma das 5 nacionalidades existentes actualmente no NEA-FDL
2. Águas
3. Flores
Semana de África
13 a 17 de Abril
1. Difusão da cultura africana
2. Orçamento feito com base nos dados da direcção anterior, os dados e actividades colocados no “Relatório de Contas”
Fim-de-semana
15 a 17 de Maio
Em alternativa:
1. Bungalow – Costa da Caparica
Bus de ida e volta = 13,50€
Alojamento 2 dias = 21,60€
TOTAL=35,10€
2. Pousada Areia Branca (Ericeira)
Bus de ida e volta = 13,90€
Alojamento 2 dias = 22€
TOTAL=36€
Vogal – Ivanilde da Silva Mendes Pereira
GABINETE DE DESPORTO
NEA-FDL
Plano de Actividades
2008/2009
Torneios
1. Matraquilhos: incluir-se-ão todos os que quiserem participar, independentemente de serem Africanos ou Portugueses, ou da Faculdade, mas a participação será legitimada mediante o pagamento de 2euros por pessoa, formar-se-ão equipas, equipas estas que deverão ser compostas por duas pessoas. Utilizaremos os matraquilhos da A.A.F.D.L, logo teremos que lhes solicitar, para que nos possam conceder as chaves dos mesmos.
O vencedor do torneio ganhará uma taça registada pelo N.E.A, taça essa que não deverá custar mais do que 6euros.
O torneio decorrerá no dia 26 de Fevereiro de 2009.
2. Futebol: tal terá como participantes, equipas de outras faculdades, e mesmo equipas que façam parte da nossa F.D.L, mas cujos membros não se integram no N.E.A, tais como a equipa de futsal da A.A.F.D.L, contactaremos faculdades como a F.L.L, e a Faculdade Lusófona De Lisboa, e ainda a U.E.C.L (união de estudantes Caboverdeanos de Lisboa)
As equipas pagarão 20 euros (valor discutível) para poderem integrar o torneio, cujo vencedor, levará para casa uma taça no valor de 10 euros. O campo vai ter que ser arrendado, sendo estudantes tal acção ficará por 11euros à hora.
O torneio decorrerá por fases, a contar:
-Fase de Grupos (só se realizará se houver necessidade, mediante o número de equipas)
-Quartos de finais (não sendo a fase de grupos necessária, o torneio começa com os quartos de finais)
-Meias finais
-Final
O torneio terá lugar no Período decorrente da Semana de África.
3. Basquetebol: não prevejo qualquer torneio, mas 3x3, só para descontrair está idealizada, só falta ser materializada.
Vogal Do Desporto:
Éder Alfredo Andrade Brito
Gabinete de Acção Social
NEA-FDL
Plano de Actividades
2008/2009
Tendo em vista a concretização dos objectivos traçados para o presente mandato, o Departamento de acção social pretende realizar as seguintes actividades:
Pretende-se conhecer a fundo as necessidades mais prementes dos estudantes afri
2. Montagem da Biblioteca do NEA-FDL:
Democratizar o acesso a um leque diversificado de elementos bibliográficos que auxiliem os vários alunos na sua preparação académica e social;
3. Criação de um sistema de explicações em parceria com o programa Tutoria:
Transformar o NEA numa interface de troca de conhecimentos e permitir aos alunos a planificação do seu estudo e demais actividades curriculares;
4. Disponibilização de boletins com informação relevante sobre exames e demais elementos de apoio:
Garantir uma melhor preparação dos alunos para enfrentar as avaliações;
5. Implementação de um mecanismo de cedência de elementos bibliográficos:
Possibilitar o acompanhamento das diferentes cadeiras fora das instalações da FDL;
Responsável pelo gabinete:Ivanna Gouveia
Colaboradoras:Ernestina Sousa e Vânia Dias





