sexta-feira, 6 de junho de 2014

A Herança da Ilegalidade


Assinala-se este mês o dia de África. Foi precisamente no dia 25 de Maio de 1963 que os líderes africanos se reuniram em Adis Abeba, capital da Etiópia, e fundaram a Organização da Unidade Africana, conhecida actualmente como a União Africana (UA). Este é realmente um mês muito especial para todos os africanos repensarem, de forma melhor, a situação actual que se vive no nosso famigerado Continente e os desafios presentes de um mundo coevo. 

Para compreendermos, de facto, o que levou ao atraso de África em relação aos outros continentes precisamos, em primeiro lugar, de recorrer à História, a fim de extrairmos os factores determinantes que condicionaram toda esta profunda desgraça colectiva em que o Continente se encontra impotentemente mergulhado. O primeiro factor tem a ver com a entrada dos europeus no seu interior. O segundo deve-se à incapacidade dos sucessivos líderes africanos em contornar a onda de miséria e de pobreza extrema, que assolam vida de milhares e milhões do nosso povo irmão ao longo dos tempos. 

Ora, inicialmente, os europeus entraram em África pacificamente, adormecendo as desconfianças dos africanos, fazendo-lhes crer que vinham simplesmente fazer comércio. E com o auxílio de alguns chefes autóctones, acabaram por se instalar nos seus territórios, reforçando assim a sua posição dominante. Com efeito, depois de se sentirem fortemente instalados e seguros, começaram a impor manifestamente as suas dominações, obrigando pagamento de impostos e ao trabalho forçado aos nativos do Continente. Foi assim que, ao longo de cinco séculos, a África foi devorada, sem precedentes, pelo domínio imperial europeu, que explorava, a vários níveis, os africanos e as suas preciosas matérias-primas. 

Durante esses cinco séculos de opressão, os africanos foram insensivelmente negados como cidadãos, privados e destituídos de todos os Direitos que mereciam: oprimidos, marginalizados, explorados e escravizados. Um povo que, desde então, somente experimentou o sofrimento. Para piorar este cenário da ignomínia, homens e mulheres foram brutalmente amarrados e vendidos como animais para o Continente americano, a fim de trabalharem nas grandes plantações de canas-de-açúcar, vulgarmente conhecido como "O Comércio Triangular” ou "Tráfico Negreiro". 

Como se estas atrocidades não bastassem, assiste-se, em pleno século XIX, à divisão arbitrária de África (a maldita “Conferência de Berlim”!), sem respeitar as fronteiras naturais, as realidades sociopolíticas, bem como as composições etnográficas. Esta profunda divisão teve, infelizmente, consequências drásticas para o Continente: provocou uma ruptura profunda entre as miscigenadas populações, que ainda hoje se repercutem negativamente nos africanos, nomeadamente o não reconhecimento de uma etnia em relação à outra. Ilustrando este vil comportamento de subjugação, sustenta peremptoriamente Hannah Arendt, “o franco desrespeito à lei e às instituições legais e a justificação ideológica da ilegalidade foram muito mais típicos do imperialismo ultramarino” (in As Origens do Totalitarismo, pág. 321, D. Quixote, Alfragide, 2010). Por isso, a Europa jamais deixará de ser visceralmente responsabilizada como co-autora da patente instabilidade política que ainda hoje reina em África, que deve-se, em maior parte, às razões acabadas de se mencionar. 

Sucedeu no entanto que, nos finais dos anos 40, surgiram grandes Pan-africanistas e tantos outros valentes homens e mulheres, que reivindicaram ideais nobres para África. Lutaram incansavelmente no sentido de devolver a Liberdade, a Soberania e a Dignidade Humana (no sentido pleno da acepção) aos naturais do Continente. Mesmo sabendo que as suas vidas podiam ser postas em causa, tiveram a ousadia e coragem suficiente de confrontar a realidade tal como ela é, defendendo os africanos até às últimas consequências. Muitos deles, por vicissitudes várias e supervenientes, foram brutalmente assassinados pelos colonialistas europeus: mesmo neste hostil contexto de intimidação, conseguiram fazer valer heroicamente as suas legítimas pretensões. Graças a DEUS, depois de tantos anos de vexames, de sofrimentos e de intensas lutas, a África acabou por se tornar um Continente livre de dominação e exploração colonial. 

Partindo da verdade exposta, na qualidade de africano, é revoltante ver a gritante miséria e o sofrimento generalizado que os nossos povos irmãos continuam ainda hoje a confrontar-se no seu dia-a-dia. Condenados a viverem na fome e na pobreza extrema, sem qualquer tipo de alternativa política credível para inverter o rumo trágico das coisas. Hoje o problema de África passa pela incompetência dos seus políticos, relacionado sobretudo, à má política de gestão de recursos públicos do Continente e à total nulidade do papel interventivo da União Africana (UA)  para coadjuvar, de forma eficaz, os Países mais frágeis a prosseguirem as linhas mestras traçados pelos Pan-africanistas, que é a de uma África de Paz, de Unidade, de Democracia, de Solidariedade e do Desenvolvimento Sustentável para todos os seus filhos. 

O mais ridículo de tudo isto tem a ver com o facto do Acto Constitutivo que rege a União Africana (UA) permitir a intervenção directa num Estado-membro, caso se verifiquem “circunstâncias graves, designadamente crimes de guerra, genocídio e crimes contra a Humanidade (artigo 4.º alínea h [LER]. Não obstante este preceito inovador (numa perspectiva e modalidade de intervenção consagrada na Carta das Nações Unidas, bem entendido (LER), a Organização, infelizmente, não consegue dar respostas satisfatórias aos inúmeros flagelos que têm vindo a ameaçar progressivamente a África, desde logo, o genocídio étnico-religioso na República Centro-Africana, entre muçulmanos e Cristãos, o sangrento conflito armado no Sudão do Sul, no Darfur, no Mali, na República Democrática do Congo, na Somália e, por fim, o terrorismo na Nigéria e em muitos outros pontos de África. E questionamos: o porquê de todo este fracasso político? Para o analista Martin Plaut, no seu artigo de opinião intitulado “As Falhas da União Africana” sustenta que “o problema tem origem na falta de autoridade dos dirigentes africanos. (…) Durante algum tempo pensou-se que a ideia de “renascimento africano” poderia tornar-se realidade. Mas essa esperança desvaneceu-se” (Jornal Londrino African Arguments, transcrito pela Courrier Internacional, pág. 39, Número 217, Março 2014, Lisboa). 

A orientação política que os sucessivos líderes africanos têm seguido, ao longo da autodeterminação de África, não passa de um autêntico fracasso. Jamais souberam honrar ou sequer concretizar os ideais firmados e defendidos pelos Pan-africanistas, para fazer desenvolver o Continente. A maioria só pensa no seu umbigo, no dos seus familiares e sem olhar pelo sofrimento do Povo; desprovidos de suficiente capacidade governativa para travar a onda de miséria e de pobreza extrema que assola gravemente a vida de milhões e, consequentemente, adiando o futuro de jovens, a tal ponto de levarem muitos à frustração e ao desespero de forçarem a entrada na Europa, por via de Espanha e Itália (através do enclave de Melila e do mar mediterrâneo, respectivamente, nas embarcações sem condições humanas (LER), numa imigração clandestina considerada de alto risco, em que milhares, inclusive, já perderam a vida (ver as tocantes imagens AQUI).

Para vergonha nossa, a forma como África e os africanos são vistos pelos outros povos fica muito aquém daquilo que deveria ser. É um Continente desprestigiado a todos os níveis no plano internacional, e ainda o menos desenvolvido quando se compara com os outros continentes: é o que tem as maiores dificuldades económico-financeiras, o que por sua vez vai atraindo toda a sorte de calamidades humano-sociais, nomeadamente o baixo índice do desenvolvimento humano, a pouca esperança média de vida aos seus cidadãos, a elevada taxa da mortalidade materno-infantil e adulta, e uma série de doenças, incluindo a malária, a cólera e o VIH, que continuam, ainda hoje, a dizimar, consideravelmente, a vida de milhões dos africanos, o problema da exclusão social e da exorbitante taxa do analfabetismo que já poderiam ser solucionados há bastante tempo, somando a patente realidade do narcotráfico que está a minar cada vez mais o Continente e do sistema corrupto e autoritário que praticamente vigora em todos os Estados, que se traduzem na tremenda violação de Direitos Humanos e da Democracia Participativa. 

Por não conseguir fazer cobro a estes flagelos humanos e concomitantemente ajustar os imperativos universais da Globalização, que leva alguns especialistas a usar o termo “desumanização da África” para ilustrar melhor a ineficiência do Continente em responder positivamente aos inúmeros desafios de um mundo pós-moderno. O Aparecimento do Capitalismo informacional no quarto do século xx, escreve Manuel Castells, “coincidiu com o colapso das economias africanas, a desintegração de muitos dos seus Estados e a dissolução da maioria das suas sociedades. Como consequências, fome, epidemias, violências, guerras civis, massacres, êxodo em massa e caos social e político”. (in O Fim do Milénio [A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura, pág. 99, Volume III, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2007). 

Por maioria de razão, África ainda está muito longe de superar os referidos problemas político-governativos. Apesar de bastantes riquezas naturais de que o Continente dispõe, mesmo assim, as mesmas riquezas não estão a ser repartidas de forma equitativa, isto é, mudar a qualidade de vida dos africanos; mas sim servir meros caprichos dos poderosos, que fazem de tudo para expropriar abusivamente aquilo que deveria ser o bem comum de todos. Vejamos: segundo consta nos relatórios internacionais, neste momento, a China e os EUA são um dos principais parceiros comerciais de África. A nível de trocas comerciais, aquele país representam 125 mil milhões de dólares (90 mil milhões de euros) por ano. A maioria das estimativas eleva esse número a 200 mil milhões de dólares (144 mil milhões de euros); e está pronta a empenhar-se na exploração dos recursos de África – com um orçamento de um bilhão de dólares (720 mil milhões de euros) para gastar em estradas, ferroviárias e aeroportos até 2025. Ao passo que, este país, os EUA, contabilizam 100 mil milhões de dólares (72 mil milhões de euros por ano em trocas comerciais com o continente africano (LER). E voltamos a interrogar: onde é que vai todo este rio de dinheiro? Como é que está a ser investido? Até quando África continuará a perpetuar essa maléfica herança de ilegalidade? Eis a grande questão para a reflexão. 

Não temos a mínima dúvida de que se África tivesse tido bons governantes ao longo da sua história de independência, dotados de bom senso patriótico, empenhados em trabalhar seriamente na construção e desenvolvimento sustentável do Continente, certamente que a nossa sorte seria bem outra, na medida que temos todo o potencial necessário, quer natural, quer humano para nos afirmarmos no mundo como um grande Continente. Infelizmente, a realidade prática tem provado ao contrário, para a desgraça de todos nós. 

Para desenvolver África é preciso, acima de tudo, fazer uma reviravolta política bastante profunda, no sentido de deixar o individualismo e dar a oportunidade aos mais capacitados na condução dos destinos políticos do Continente. E isto passa, condicionalmente, em corresponder na íntegra aos exigentes desafios da Globalização. E Para que tal aconteça na prática, é necessário melhorar drasticamente a qualidade da Democracia em vários Países e simultaneamente respeitar escrupulosamente os Direitos Humanos em toda a sua vertente prática. Investir consideravelmente na área da Educação, Saúde, Justiça, Economia, Infra-estruturas, Cultura, Desporto, Turismo, etc. Incentivar a produtividade, a competitividade e economia concorrencial através de mecanismos da inovação e, de forma especial, a da informação. 

Aplicando na prática os supra valores da Globalização, e procurar ao mesmo tempo minimizar o abismal fosso da desigualdade existente entre diferentes classes sociais, mormente entre os ricos e pobres que, de facto, a África pode libertar-se definitivamente dos sérios problemas que a vêm confrontando ao longo dos tempos, uma vez que “a globalização e a informacionalização, determinadas pelas redes de riqueza, tecnologia e poder, estão a transformar o nosso mundo, possibilitando a melhoria da nossa capacidade produtiva, criatividade cultural e potencial de comunicação”, encerra Manuel Castells. Em consequência disso, estaria a honrar sabiamente os ideais firmados e defendidos pelos Pan-africanistas, de uma África Ordeira, Unida, Justa, Trabalhadora, Próspera e Progressista. 

Não obstante os avanços e recuos que África experimentou ao longo da sua história de autodeterminação, a data 25 de Maio de 1963 jamais será esquecida no Continente Negro, porque se aboliu definitivamente a marginalização e a escravatura que outrora marcaram profundamente a vida de milhares e milhões dos africanos ao longo dos séculos. Graças a DEUS e, sobretudo, as valentes mulheres e homens, África reergueu-se, tornando-se um Continente liberto de dominação colonial e vivemos lutando todos os dias para (re) construí-la. 


(Artigo escrito por Térsio Vieira, in "As Verdades"). 

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Nelson Mandela: O Ícone e Grande Precursor da Pós-modernidade


Invictus 

«Out of the night that covers me,
Black as the Pit from pole to pole,
I thank whatever gods may be
For my unconquerable soul. -
In the fell clutch of circumstance
I have not winced nor cried aloud.
Under the bludgeonings of chance
My head is bloody, but unbowed. -
Beyond this place of wrath and tears
Looms but the horror of the shade,
And yet the menace of the years
Finds, and shall find me, unafraid.
It matters not how strait the gate,
How charged with punishments the scroll,
I am the master of my fate;
I am the captain of my soul».

(O poema de William Ernest Henley, que sempre acompanhou e inspirou Mandela na sua difícil luta).


Não se pode falar de Nelson Mandela sem previamente falar de Martin Luther King. Da mesma forma, não se pode falar de Luther King sem no entanto lembrar o Pan-africanismo. E lembrar o Pan-africanismo é falar, em última instância, da legítima resistência histórica da raça negra que, ao longo dos séculos, foi sistematicamente subjugada e escravizada pelos colonialistas europeus. 

Na busca insaciável dos ideais da Liberdade, da Unidade, da Igualdade, da Solidariedade, da Fraternidade, da Democracia, e, principalmente, da Autodeterminação – valores intangíveis e inerentes a qualquer ser humano – os grandes vultos africanos e afro-americanos lutaram intransigentemente para afirmar inequivocamente tais princípios e valores humano-sociais, no sentido de devolver a dignidade e a liberdade plena ao homem negro. Mesmo sabendo que as suas vidas poderiam ser postas em causa pelo sistema opressor em que estavam inseridos, tiveram a ousadia e suficiente coragem de confrontar a realidade tal como ela é, defendendo os supremos Direitos do Homem até às últimas consequências. Muitos deles, infelizmente, foram brutalmente assassinados; outros, de forma arbitrária, foram espancados e presos injustamente. Apesar da oposição atroz que estes homens e mulheres enfrentaram no seu quotidiano, conseguiram fazer valer firmemente as suas reivindicações. 

É nestas emergentes convulsões políticas do domínio e supremacia da raça branca para com a raça negra, nomeadamente no contexto do regime fascista do Apartheid da África de Sul, que a vida e obra de Nelson Mandela brotou e se projectou, com toda a força e carga ideológica, nos corações dos homens, influenciando-os positivamente com o seu ideal e testemunho de vida exemplar, conquistando assim o unanime reconhecimento e enorme admiração do mundo inteiro. 

A história moderna da África de Sul é, sem margem para dúvida, a história do herói Nelson Mandela. Viveu o seu tempo orientado, de forma tremendamente extraordinária, por princípios, segundo Sócrates, de um homem Sábio, Honesto e Bom, demonstrando inequivocamente tais elevadas virtudes morais na sua irrepreensível postura de estar e de encarar a vida, especialmente com o próximo. 

Não obstante as vicissitudes, os dissabores e tamanha contradição que enfrentou dos homens, somando as razões suficientes que teve para ter uma conduta bem diferente daquela que nos ensinou (foi preso quando a filha tinha 4 anos e só saiu quando já era avô. Passou 10 mil dias numa cela tão pequena que nem conseguia abrir os braços. Mas nunca se quis vingar de ninguém, sintetiza na sua capa a revista Sábado, in Edição Extra do dia 8 de Dezembro), Nelson Mandela nunca se vergou perante as agruras e circunstâncias adversas da vida. Quando tudo parecia irreversível demonstrou sempre resiliência, determinação e enorme grandeza da alma. Foi um político de envergadura excepcional, com uma visão humanista bem apurada. Arauto da democracia e, certamente, um dos melhores filhos que África alguma vez teve. Figura emblemática na luta intransigente de causas humano-sociais e de grande consenso universal. O homem da paz e ícone máximo da nossa era pós-moderna. 

Longe de mim a hipocrisia generalizada do mundo ocidental que estão agora efusivamente a celebrar/homenagear Nelson Mandela pela sua vida e obra mas que outrora colocaram-no na lista negra como sendo um terrorista; ou de julgar que África de Sul já vive plenamente o ideal da democracia encarnado por Mandela. A luta que Madiba travou juntamente com milhares dos seus patrícios de modo nenhum está ainda concluída. O princípio da igualdade entre os brancos e os negros sul-africanos foi apenas circunscrito e reduzido na constituição formal do país, ficando, ainda, muito aquém da sua real concretização em vários domínios da convivência social, nomeadamente no que toca o nível económico-financeiro. 

E como reconhece o sul-africano Mondli Makhanya, in Jornal Público"a maior parte do dinheiro está em mãos brancas, a classe média é predominantemente branca e os negros são pobres. A maioria ainda vê a cor da riqueza como branca, e a cor da pobreza como negra", concluiu, dizendo que "isso afecta as relações". Dito por outras palavras, há ainda enormes desigualdades entre os cidadãos, com prejuízo abismal para com a raça negra. Realidade que urge mudar o mais rapidamente possível, com vista a assegurar definitivamente a igualdade de oportunidade de todos os cidadãos perante a lei. 

Infelizmente, esta triste realidade não se limita apenas à África de Sul, existindo praticamente em todo o continente africano, onde à maioria da população continuam ainda a ser flagrantemente negados, de forma deliberada, os direitos fundamentais pelos seus líderes autoritários e corruptos, que somente pensam nos seus interesses egocêntricos. Tal como nos anos 50 do século passado, precisamos, como nunca, de ressurgimento de homens e mulheres valentes para pôr fim a este abuso de poder e tremenda violação de Direitos Humanos. 

Finalmente, identificando-me plenamente com a peremptória afirmação de Clayborne Carson, não tenho a mínima dúvida de que Nelson Mandela será lembrado, ao lado de Luther King e Ghandi, como um dos três grandes nomes da liberdade humana e dos direitos humanos do século XX. Espero, de facto, que o seu legado possa perpetuar nos corações dos homens e mulheres de boa vontade e, sobretudo, nas consciências empedernidas e que todos nós, pecadores, possamos lutar a cada dia que passa para construir saudavelmente uma sociedade cada vez mais democrática, ordeira, justa e progressista.

(Artigo escrito por Térsio Vieira, in "As Verdades")

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Homenagem a Nelson Mandela


Associando o espírito de consternação e de luto que se tem abatido sobre o mundo em geral e, particularmente, sobre o povo sul-africano, pelo desaparecimento físico daquele que foi considerado unanimemente como um dos maiores vultos do nosso mundo coevo, o Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa (NEAFDL), vem endereçar a sua mais profunda consternação pela família enlutada e, concomitantemente, reconhecer o papel nobre e determinante que Nelson Mandela teve na erradicação total do regime de Apartheid na África de Sul. Esperamos, de facto, que o ideal carismático que ele sempre abraçou e defendeu incansavelmente possa perpetuar nos corações dos homens, principalmente nas consciências adormecidas. 

Em tom de desafio para cada uma de nós, tal como o próprio Mandela dizia convictamente, “ninguém nasce a odiar outra pessoa devido à cor da sua pele, ao seu passado ou religião. As pessoas aprendem a odiar, e, se o podem fazer, também podem ser ensinadas a amar, porque o amor é mais natural no coração humano do que o seu oposto.” Que possamos tomar em consideração estes preciosos ensinamentos e aplicá-los na nossa convivência diária uns com os outros. 

Viva a Liberdade! Viva a Igualdade! Viva a Democracia! Viva Nelson Mandela!

domingo, 8 de maio de 2011

Tomada de Posse

Tomada de Posse,

Estimados colegas, ilustres convidados

Não tenho palavras para descrever o meu estado interior, mas não posso deixar de dizer obrigado, obrigado pelo interesse manifestado nas eleições, obrigado pela confiança depositada na Lista U. No passado dia 09, a Faculdade de Direito de Lisboa acordou com um grito. Não digo grito do “Ipiranga”, mas o grito vivo e consciente de que os Estudantes Africanos estão presentes na Faculdade e querem um Nea activo e presente, no qual se sintam identificados, representados e acima de tudo, possam dar um pouco da sua pessoa ao Núcleo, porque o Núcleo são as pessoas que fazem o Núcleo. Colegas, o Núcleo somos nós.

Quando entrei na Faculdade, enquanto caloiro, das muitas angústias que tive, e desabafava com os colegas mais próximos, os Estudantes africanos não eram unidos, ou se o eram, tal não era visível. Apenas tive conhecimento do Nea quando fomos interpelados no atrium da Faculdade para exercer o direito de voto, e nunca mais, pelo menos da minha parte tive novidades do NEA. Não é este o Nea que eu desejo, nem quero deixar aos próximos estudantes que hão de ingressar na Faculdade. Conversávamos e ambicionávamos com um certo tom de nostalgia por um Nea que nos acolhesse e estendesse as mãos.

Confesso que nunca vi as ditas mãos. Dois anos depois, quando já desenvencilhava sozinho nas lides académicas, fui convidado para fazer parte do Núcleo de Estudantes Africanos, e não hesitei, com um categórico sim, em dar o meu contributo para inverter o paradigma então instalado.

Encetamos a nova fase com sacrifício e dedicação. Muitas pessoas podem dizer que nada foi feito, mas pelo contrário, muito foi feito. Quem esteve por dentro, sabe bem o que encontrou, fez e deixou para os seus sucessores no NEAFDL. O trabalho simplesmente não foi concluído, e é aqui que entra a Lista U.

Tal como alguém disse em tempos, o programa da direcção anterior foi um projecto de pessoas, em que a principal missão, era de facto unir as pessoas. Este também é um projecto de pessoas, em que a pessoa, na sua particular individualidade revela-se na” pedra angular” da nossa organização, mas com a particularidade de não ser dependente de certas pessoas, ou seja, este é um projecto de longo prazo, em que cada pessoa que passa pelo NEA encare o Nea como seu também e que nunca ninguém perca o interesse pela nobre causa que é o NEA, pelo motivo de alguém já não se encontrar no Nea. A alegria de qualquer estudante que passa pelo NEA, é ver o mesmo amor que ele nutre pelo Nea, rasgado no coração e repleto na cara de todo o Estudante Africano da FDL, pois aí terá consciência que o esforço e sacrifício que ele teve não foi em vão, terá consciência tranquila que o Nea estará em boas mãos, e que os novos tudo farão para continuar e levar a bom porto o trabalho por ele deixado.

Alguém também criticou, construtivamente creio eu, a direcção anterior e questionou se o programa da Lista U não será demasiado utópico ou talvez irrealizável antes de se quer ter sido posto em prática. Acreditar em tal, é atestar algo que os Estudantes Africanos não são. Bem pelo contrário o programa é realizável, com a colaboração, empenho e dedicação de todos. Seria demasiado ingénuo da minha parte, dizer que conseguimos cumprir as metas traçadas da noite para dia, mas temos que trabalhar, ajudar nos mutuamente uns aos outros e ter a plena convicção de que tentamos tudo para cumprir o programa. Se algo ficar por fazer, que os estudantes saibam que tentamos tudo para honrar os compromissos assumidos e passar o testemunho de cabeça erguida.

A lista U, tem como principal objectivo, trazer o máximo número de estudantes ao NEA, que se interessem e abracem a causa, porque o NEA, é de todos nós e não de certas e determinadas pessoas (adaptando uma música, o NEA é palco e nós todos somos actores, ajeitem-se para que todos possamos caber), nem um grupo restrito de estudantes. O NEA vai fazer tudo nesse sentido, estenderá as mãos que antes não foram estendidas, mas tal só será exequível se os estudantes se interessarem, participarem, derem também a mão, porque quem estiver a trabalhar, sentirá que existe correspondência da outra parte, saberá quais os problemas que a tem afligido e ficará ainda mais legitimado para contribuir por um Nea, melhor que solucione os reais problemas dos estudantes.

Uma das metas a alcançar, é a afirmação do Nea , dentro e fora da Faculdade, nas mais diversas formas, em que teremos um papel fundamental na consciencialização da importância da existência de Núcleos de Estudantes Africanos, activos, que não se confinem aos respectivos núcleos, mas que se fortaleçam e colaborem da defesa dos interesses dos alunos, não só africanos ou afro descendentes ,mas dos estudantes em geral, porque antes de tudo somos Estudantes. Neste sentido, será fundamental a colaboração com as mais diversas instituições, desde a aafdl, passando pela Faculdade Direito Lisboa, até outros organismos.

Uma última palavra, para os membros da Lista U, que aceitaram este desafio de deixar ás gerações vindouras um Nea melhor do que encontraram, apelo à vossa confiança, para seguir em frente, mesmo que as coisas não corram como planeado, peço espírito de entreajuda para enfrentar os problemas que se avizinham, respeito mutuo entre todos os membros do Nea, amizade entre todos, compreensão e prudência nas atitudes pois cada atitude tomada, deve ser reflectida para não pôr em causa o objectivo por todos nós almejado.

Que daqui a um ano, na hora de passar o testemunho, cada um pense para consigo próprio, “COMBATI O BOM COMBATE, TERMINEI A CORRIDA, PERMANECI FIEL”

Por um Nea melhor

Lesses Cardoso

14/12/2010

NÚCLEO DE ESTUDANTES AFRICANOS

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

A Nossa História

“Na era moderna, a cidadania é exercida através das chamadas «instituições intermédias (associações cívicas, etc.) É através deste tipo de associações cívicas que as pessoas dão o melhor de si, ultrapassando as suas preocupações egoístas. (…) Elas traduzem-se em «pequenas acções diárias de sacrifício pessoal» acessíveis a um maior número de pessoas.
Numa grande democracia moderna, a vida associativa privada tem efeitos gratificantes muito mais imediatos do que a simples cidadania… “Francis Fukuyama, O fim da História, Gradiva


Os Estudantes Africanos (Lusófonos) da Faculdade de Direito de Lisboa, desde sempre tiveram um papel muito activo, quer dentro, quer fora da Faculdade. Este activismo, remonta desde os primeiros momentos, em que adquiriam a instrução superior, inexistente nas colónias originárias, e levavam para as diferentes colónias onde eram colocados (tal qual Prometeu agrilhoado) passando pela consciencialização/Lutas de Libertação/Pós independência, desembocando nos dias de hoje, com significados diferentes é certo, mas com a mesma importância, porque grande parte dos objectivos por quais aqueles tanto pleitearam, ainda não foram alcançados.
Num certo momento, os estudantes consciencializaram-se sobre os diversos problemas que afligiam os seus Países, problemas estes que em certa forma, eram transversais, e posteriormente, deram o passo para as lutas de Libertação nacional. Muitos estudantes abandonaram os seus estudos, muitas vezes a meio, hipotecando as suas hipóteses de ter a vida confortável pela qual tanto almejavam, tudo, para abraçar a nobre causa da independência dos seus Países. Com muito “sangue, suor e lágrimas”, a independência foi conquistada.

O contributo dos Estudantes Africanos da FDL (nas mais diversas áreas, administração pública, diplomacia, ensino, magistratura, entre muitas outras) tem-se revelado extremamente positivo, nomeadamente, no que tange ao aperfeiçoamento das instituições e consolidação da Democracia dos diversos Países (Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe). Entre os muitos quadros superiores que tem saído da Faculdade de Direito de Lisboa, muitos tornaram-se académicos, estadistas, e profissionais de grande valor e mérito socialmente reconhecido. É da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o primeiro doutoramento em direito pela Universidade de Lisboa de um não – português e do primeiro doutoramento em direito por uma Universidade Pública Portuguesa de um país africano de língua oficial portuguesa e também, mais de meio século, o primeiro doutor em direito pela Universidade de Lisboa não ligado pela docência -presente ou pretérita – à respectiva Faculdade de Direito. Vénia seja feita.
Apesar desta faceta activa dos estudantes da geração ”Pré e pós independência”, não temos dados que comprovem a existência, naquele tempo de um Núcleo de Estudantes Africanos formalmente Constituído.

De acordo com os dados disponíveis, tal lacuna apenas veio a ser colmatada, vários anos depois, em 1997, data da primeira eleição para os órgãos do Núcleo de Estudantes Africanos.
Se for possível identificar-mos as etapas mais marcantes da história dos Africanos na Faculdade de Direito de Lisboa (divisão esta, com um cariz meramente indicativo, sem desprimor por tudo que de relevante tenha acontecido e que não conste desta divisão), podemos considerar como sendo o primeiro período, o momento da consciencialização/lutas de Libertação nacional e um segundo período, o momento das primeiras eleições para os órgãos do Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa, pois vieram dar forma a todo o trabalho realizado pelas anteriores gerações de Estudantes.

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aquando da realização dos estudos em homenagem ao Professor Doutor José de Oliveira Ascensão, não tendo como agradecer o contributo dado pelo Professor no último quartel do Século XX ao Direito Civil e consequente Reputação da Faculdade, Curvou-se, num gesto de agradecimento, humildade e respeito, porque, por muito que se escreva, as palavras serão sempre insuficientes para enaltecer, o Homem, a Pessoa e a Obra. Tendo este belo gesto como exemplo a seguir, o Núcleo de Estudantes Africanos, Curva-se, convictamente, perante todos aqueles Africanos que passaram pela Faculdade, ainda antes das consciências nacionalistas, pelos nacionalistas, pelos outros que de uma forma ou de outra, contribuíram para dignificarem os seus Países, e também, perante todos os Estudantes que estiveram presentes nas primeiras eleições para os órgãos, e tudo fizeram para que o Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa, tornasse realidade (não sabendo o nome de todos eles, urge invocar o nome daqueles que constam da acta número um, os “Pais Fundadores”, por assim dizer mas que representam todos os outros: Carlos Moisés, Apolinário das Neves, Bernardino Araújo, António Duarte Almeida, Rogério Zabila, Augusto Baptista, José Tavares, António Filipe Bunga, Mário Gavião, Estevão de Jesus, Rui Carvalho Simões, Marco António).

Pois bem, a partir de 1997, um nova página abriu para os Africanos da FDL. Duas Listas, A e C, concorreram para os órgãos do Núcleo, tendo a primeira saído vencedora. A Faculdade passou a ter um Núcleo de Estudantes Africanos formalmente constituído, um organismo representativo dos Estudantes Africanos desta Faculdade, de natureza informativo-cultural e académica, sem fins lucrativos nem políticos (artigo 1/1 versão originária dos estatutos).

Não podendo enumerar todos aqueles que passaram pelo Núcleo de Estudantes Africanos, passo a citar do nome dos sucessivos presidentes da direcção, que por sua vez, representam todos aqueles que com os mesmos, labutaram, honraram e dignificaram o Núcleo.

De acordo com os dados constantes do Livro das actas da Mesa da Assembleia do NEA-FDL, foram presidentes da Direcção do Núcleo de Estudantes Africanos os seguintes estudantes: Apolinário das Neves, Augusto Costa Baptista, Paulo Ricardo Alves, Waldemar Freitas Tadeu (juntamente com Eder Ferreira, escreveu a “acta do estudante”, era de grande pujança do NEA-FDL), Pakissi Njinga, Sílvia Reis, Yara Torres, Aliswaly Neto, Elisa Mendes (apenas uma palavra: revitalizou o Nea. Citando a própria, “é calando que se aprende a ouvir, é ouvindo que se aprende a falar, depois, é falando que se aprende a calar”), Ednilson dos Santos, (meritoriamente, teve a iniciativa de rever os Estatutos do Nea-FDL e dar um novo fôlego ao NEA. A revisão estatutária, foi conduzida por Diamantino Soares, mediante Proposta de revisão da autoria de Démis Almeida. Entre as maiores conquistas, podemos mencionar a inclusão dos Afro descendentes como membros/associados ordinários do NEA-FDL, em igualdade de circunstâncias com os Africanos, artigos 1/1 e 9/1-a, da nova redacção dos Estatutos do NEA-FDL).
Importa agora, fazer uma breve incursão sobre os estatutos do NEA-FDL, e realçar alguns pontos essenciais da nossa carta fundamental.

Em primeiro lugar, o Núcleo dos Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa, é um organismo representativo do estudantes africanos e afro-descendentes da Faculdade, tendo como objectivos, entre muitos outros, facilitar a integração em Portugal, dos estudantes africanos e afro-descendentes, operar no sentido de permitir que cada estudante possa realizar com êxito as suas ambições académicas, divulgar e desenvolver os valores culturais de cada comunidade Africana na FDL, promover debates no sentido de aprofundar conhecimentos e despertar o interesse para a realidade Africana e também, actuar no sentido de fortalecer, em colaboração com os restantes Núcleos de Estudantes Africanos, todos os Núcleos de Estudantes Africanos que têm estado mais apagados nos últimos tempos, de forma a melhor defenderem os interesses dos estudantes das respectivas faculdades e comunidade em geral.

Tal como está claramente plasmado nos estatutos, o NEA é um organismo de cariz informativo, cultural, e académica, sem fins lucrativos nem políticos. Uma palavra sobre este último ponto. Sendo uma ponte entre a realidade Africana e comunidade académica, o NEA tudo fará para dignificar a mesma realidade, dando o total apoio, quando tal for solicitado, mas nunca, nunca mesmo, assumirá quaisquer compromissos políticos, será pólo de um partido, defender ou criticar uma cor politica em particular. Caso tal venha a acontecer, será uma violação manifesta do nosso fim, não devendo nenhum estudante estar passivo perante tal acto. Com esta atitude o NEA não se revela anti politica, mas antes pelo contrário, dá a politica o que é da política e ao NEA o que é do NEA.

Política não é apenas militar num partido político. Qualquer cidadão é político, desde que actue na sua vida diária de forma a melhorar o meio onde está inserido, ou, recorrendo a frase supra citada, “…Numa grande democracia moderna, a vida associativa privada tem efeitos gratificantes muito mais imediatos do que a simples cidadania…” A politica, quando bem feita, é uma actividade nobre, gratificante que define a vida de cada cidadão em particular, procurando as formas que melhor alcancem a paz, prosperidade, e bem-estar para a sociedade. Por isso, nenhum cidadão deve estar alheio, porque é o seu futuro que está em jogo, e como se diz na linguagem popular, “cada povo, tem o governo que merece”. Simplesmente, queremos abrir as portas para qualquer estudante que queira dar o seu fiel contributo, deixar algo com que os futuros colegas possam contar, e proteger o Núcleo de Estudantes Africanos de quem queira usar o Núcleo como alavanca, ou, representação do que quer que seja.

Entre os princípios fundamentais, impera a participação democrática de todos os estudantes africanos ou afro-descendentes da Faculdade (“o NEA é palco e nós todos somos actores, ajeitem-se para que todos possamos caber”) e a Igualdade.
Para terminar, invocamos o saudoso Professor Sebastião Cruz, num brilhante passo, totalmente adequado ao NEA “…O ius romanun é semelhante a uma árvore. Nasce, pequenina, vai-se desenvolvendo, começa a florescer, principia a frutificar, pouco, bastante, muito, muitíssimo. Depois a frutificação diminui, e quando já não produz mais frutos, encontrando-se porém num estado de boa conservação, é cortada (a codificação) para ser transformada em boa madeira, que será utilizada nas melhores construções (jurídicas) de todo o mundo. É pois uma árvore que não chega a morrer. Tem vida, como árvore (são os 13 séculos do ius romanun) e depois uma superveniência, como esplêndida madeira (são os 14 séculos de tradição romanista…”. Com isto, e se a ginástica mental for permitida, queremos dizer que o Núcleo de Estudantes Africanos é semelhante a uma árvore, nasceu pequena, no princípio era poucos alunos, foram chegando mais alunos e floresceu. Os frutos, são os alunos que ela forma dos várias cantos dos PALOP, que serão as madeiras, para o desenvolvimento dos respectivos Países. Têm vida como árvore, porque é feita pelos alunos que enquanto lá estão e deixam um pouco de si próprios, e superveniência como esplêndida madeira que nunca chega a morrer, porque continua na pessoa dos próprios alunos que nunca hão de esquecer o Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa.


Lesses Cardoso
NEA-FDL

domingo, 5 de dezembro de 2010

quarta-feira, 24 de março de 2010

Grande Noite Africana Na FDL promovida pelo NEAFDL

Grande Noite Africana, dia 26 de Março a partir das 23 horas na Faculdade de Direito de Lisboa (cidade universitária), por apenas 5 afros. Com direito à 3 imperiais para os estudantes da FDL e 2 imperiais para os visitantes.
Vem animar-te e aquecer-te com o calor africano e ao ritmo dos Dj's Sandro Costelinha e Rui Koreto.
=D


A responsável pelo Gabinete Informativo,
Edbela Monteiro

Carta de Condolências dirigida ao Presidente do NEA-FDL

Foi com muita tristeza que recebi a notícia do falecimento da mãe do Eddy. Não poderia deixar de lhe endereçar uma palavra de conforto e solidariedade nessa hora de dor, por isso, venho por este meio juntar-me a dor do nosso presidente e da sua família, e ciente de que o faço em nome de todos os membros do NEAFDL e Africanos em geral da FDL, desejar um descanso eterno a falecida, e votos de que o nosso presidente consiga ultrapassar tao irreparavel perda.
Sentidas condolências.


O presidente da Assembleia Geral do NEAFDL

Diamantino Andrade Soares

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Plano de Actividades do Gabinete Desportivo

NEA – FDL 2009/10
GABINETE DESPORTIVO
1. Plano das Actividades Desportivas*:
• Torneio Desportivo** M/F entre o NEA-FDL e:
 Outros Núcleos da FDL e a AAFDL;
 Os Núcleos das Faculdades de Arredores de Lisboa;
 Outras Faculdades nas Saídas das Caravanas (a designar);
 Os 5 Países PALOP na Semana Africana;
• Caminhadas
• Corta-Mato
• Saídas de Bicicleta

2. Modalidades Desportivas a serem Promovidas:
• Futebol (Salão e de Praia)
• Voleibol
• Basquetebol
• Ténis
• Ciclismo (Bmx Race)
• Atletismo (Estafeta, Corta-Mato)
• Riding
• Joging
• Badminton
• Camping

3. Meios Necessários para Realização das Actividades:
• Espaços Desportivos
• Equipamentos
• Árbitro
• Bolas
• Transportes
• Alimentação
• Estadia

*Organização em conjunto com outros núcleos participantes nos torneios.
**A realização dessas modalidades desportivas dependem da existência de meios para a sua concretização

Responsável do Gabinete: Filipe Nascimento

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Comunicado para RGA


Núcleo de Estudantes Africanos

da Faculdade de Direito de Lisboa


Caras e caros colegas, africanos da FDL,
Em 1º lugar, saudações académicas e votos de um excelente ano lectivo, e com óptimos resultados.
Aproveito este meio para vos informar, ou relembrar áqueles que ja tiveram conhecimento, que no dia 12 de Novembro de 2009, 5ª feira, realizar-se-a na sede do NEAFDL, na sala 11.01 da FDL, pelas 13h, uma Reunião Geral de Alunos (RGA), com o objectivo de apresentar, discutir e votar a proposta de alteração dos Estatutos do NEAFDL.
Dado a extrema importância que a revisão dos Estatutos significa para o nosso Núcleo, apelo a vossa comparência, porque sem a qual não será possivel concluir tão importante desafio.
A convocatória será afixada brevemente, até la, façam o favor de divulgar a mensagem aos restantes colegas.

Com as cordeais saudaçoões académicas


DIAMANTINO ANDRADE SOARES,
Presidente da mesa da assembleia-geral do NEAFDL

Proposta de Revisão dos Estatutos do Núcleo Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa


NÚCLEO DE ESTUDANTES AFRICANOS
DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA




Proposta de Revisão dos Estatutos


O Proponente:
Démis de Sousa Lobo Almeida



Fevereiro de 2009
I. Enquadramento Legal

Os Estatutos fazem parte dos elementos essenciais da pessoa colectiva . Consubstanciam-se num documento autónomo, que regula as características e o funcionamento da pessoa colectiva . Dele deverá constar as regras que, de futuro, nortearão as relações entre o ente colectivo e os associados e as destes entre si, para além das relações com terceiros.
Nas palavras de ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO, “os estatutos têm a natureza de acto constitutivo: trata-se de um negócio fonte de situações jurídicas, contratual ou unilateral. A sua autonomia deriva do seu conteúdo puramente organizatório. Além disso, dispõem em regra de processos próprios de alteração – maxime, por deliberação maioritária – que não correspondem aos acordos modificativos ou a alterações de negócios unilaterais. Tais regras decorrem da natureza organizatória dos estatutos, natureza essa que, assim, se assume como realidade dogmática a se”.
A natureza negocial dos estatutos está grávida de consequências. Assim, por exemplo, por manifesta analogia de situações, a interpretação e integração dos estatutos deve ser feita de harmonia com regras semelhantes às legais – artigos 9.º e 10.º do Código Civil.
O conteúdo necessário ou essencial dos estatutos das associações está determinado nos termos do artigo 167.º do Código Civil (CC).
Deste modo, duma leitura atenta do número 1 do preceito em questão se retira os elementos essenciais que devem constar dos estatutos das associações. Estes são os seguintes: a) o elemento pessoal, ou seja, não pode haver uma associação se esta não tiver associados (art.9.º dos estatutos do NEA-FDL); b) a denominação, como quem diz, o nome da associação (art. 7.º dos Estatutos); c) o fim (art.3.º dos Estatutos); d) a sede (artigo, 2.º dos Estatutos); e) a forma do seu funcionamento (designadamente, artigos 16.º e ss. dos Estatutos); e f) a sua duração (art.63.º dos Estatutos).
Já os elementos eventuais vêm previstos no número 2 do mesmo artigo 167.º e são os seguintes: a) os direitos e os deveres dos associados (arts. 10.º e 11.º dos Estatutos do NEA-FDL); b) as condições da sua admissão, saída e exclusão (arts. 9.º, 12.º e 13.º dos Estatutos); e c) os termos de extinção da pessoa colectiva e consequente devolução do seu património (art. 63.º dos Estatutos).
O respeito pelos elementos essenciais dos estatutos é imperativo. No caso de os estatutos omitirem um ou mais elementos essenciais, de duas, uma: ou é possível suprir a omissão, pela interpretação ou com recurso a algum acto superveniente; ou a constituição da pessoa colectiva é nula, por indeterminabilidade do objecto (ou do conteúdo) do acto de que ela dependa .
Neste segundo caso, qualquer interessado poderá, ao abrigo do artigo 286.º do CC, promover a declaração judicial de nulidade, devendo o ministério público fazê-lo nos termos do artigo 158.º-A do CC.
No que tange aos órgão da associação, da conjugação dos artigos 162.º, 167.º/1 e 170.º todos do Código Civil, resulta a regra de que cumpre aos estatutos da pessoa colectiva determinar quais os seus órgão e qual a sua composição (coisa que os Estatutos do NEA-FDL fazem nos termos dos artigos 14.º e ss.), estabelecendo o art. 162.º um conteúdo mínimo para cada um dos órgãos da associação .
Já quanto ao funcionamento dos órgãos da associação, este respeita os seguintes princípios: a) divisão de poderes; b) colegialidade; c) livre aceitação e d) responsabilidade .
Uma última nota para o órgão de fiscalização da associação. Efectivamente, nos termos do artigo 162.º do CC os estatutos das pessoas colectivas devem prever um conselho fiscal, faz ainda referência à sua composição, já o art. 171.º do CC fala do modo de convocação e do quórum deliberativo deste órgão. No entanto nada mais é dito. Deste modo, reveste de capital importância, no nosso entendimento a seguinte chamada de atenção: em primeiro lugar, as lacunas determinadas por essa omissão da lei civil deverão ser supridas pelos Estatutos; em segundo lugar, caso os estatutos forem eles próprios omissos há que recorrer às disposições aplicáveis no domínio das sociedades anónimas, mais precisamente os arts. 413.º e ss do Códigos das Sociedades Comerciais , especialmente os artigos 420.º/1, 421.º/1; 422.º/1 e 423/ 1 a 4.
Para além do caso do Conselho Fiscal já tratado, escusado será dizer que em tudo quanto os Estatutos forem omissos aplica-se as regras do Código Civil.




II. Propostas de Revisão Estatutária

Como tivemos a oportunidade de constatar, durante a explanação feita na parte I deste trabalho, a versão actual dos Estatutos do Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa respeita todos os requisitos legais, sejam os essenciais sejam os eventuais.
Deste modo, convém deixarmos claro que o nosso trabalho mais não é do que uma tentativa de modernização destes mesmos Estatutos e de subtracção de algumas (poucas) incongruências que alberga, nomeadamente quanto aos direitos dos associados e às competências de alguns titulares dos órgão do NEA-FDL, para além de algumas incorrecções gráficas e gramaticais.
Não tivemos, obviamente, nem poderíamos ter a pretensão de esgotar todas as possibilidades de revisão possíveis. Quisemos sim trazer um contributo válido relativamente a esta matéria, lançando mão da nossa já longa experiência associativa.
Não podemos deixar de lamentar, no entanto, o facto de não termos tempo à nossa disposição que nos permitisse, para além de fazer as imprescindíveis propostas de revisão, anotar estas mesmas propostas tentando fundamenta-las com base na sistemática dos Estatutos e na vida prática do Núcleo de Estudantes Africanos da FDL; compromissos, nomeadamente, académicos não nos permitem tal deleite.
Nesta linha de pensamento, as nossas propostas de revisão são as que se seguem:


Artigo 1.º (Natureza)
REDACÇÃO ACTUAL:


1 – O Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa é um organismo representativo dos Estudantes Africanos desta Faculdade, de natureza informativo-cultural e académica, sem fins lucrativos nem políticos.
2- O Núcleo de Estudantes Africanos é independente do Estado, dos partidos Políticos, das Organizações Religiosas ou de quaisquer outras alheias aos interesses específicos dos Estudantes Africanos.
3- O Núcleo de Estudantes Africanos possui autonomia administrativa e financeira em relação aos órgãos da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa na elaboração das suas normas internas, na administração do respectivo património, na gestão do seu espaço próprio e na definição dos seus planos de actividade.

PROPOSTA DE REDACÇÃO:


1 – O Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa é um organismo representativo dos Estudantes Africanos e Afro-descendentes desta Faculdade, de natureza informativa, social, cultural e académica, sem fins lucrativos nem políticos.
2- O Núcleo de Estudantes Africanos é independente do Estado, dos partidos Políticos, das Organizações Religiosas ou de quaisquer outras alheias aos interesses específicos dos Estudantes Africanos e Afro-descendentes.
3- O Núcleo de Estudantes Africanos possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial em relação aos órgãos da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa. Assim é, designadamente, autónomo desta Associação: na elaboração das suas normas internas, na administração do respectivo património, na gestão do seu espaço próprio e na definição dos seus planos de actividade.

Artigo 2.º (Sede)
REDACÇÃO ACTUAL:


Operando em conjunto com a A.A.F.D.L., o Núcleo de Estudantes Africanos tem sede nas instalações da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.

PROPOSTA DE REDACÇÃO:
O Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade de Lisboa tem sede na sala número 11.01 desta Faculdade.

Artigo 3.º (Objectivos)
REDACÇÃO ACTUAL:
1- (…)
a) Facilitar a integração em Portugal e na F.D.L. dos Estudantes Africanos; (…)
2- (…)
a) (…)
b) Promover e incentivar o convívio e a entre-ajuda entre os estudantes africanos, desenvolvendo, simultaneamente, outras actividades que levem a um maior intercâmbio em todos os domínios;
(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1- (…)
a) Facilitar a integração em Portugal e na F.D.L. dos Estudantes Africanos e Afro-descendentes;
(…)

2- (…)
a) (…)
b) Promover e incentivar o convívio e a entreajuda entre os Estudantes Africanos e Afro-descendentes e a demais comunidade académica da Faculdade de Direito de Lisboa, desenvolvendo, simultaneamente, outras actividades que levem a um maior intercâmbio em todos os domínios;
(…)

Artigo 4.º
REDACÇÃO ACTUAL: A redacção actual não tem epígrafe
PROPOSTA DE REDACÇÃO: Sugiro que passe a ter a seguinte epígrafe: (Princípios Norteadores)

OBSERVAÇÃO: Todas as epígrafes do artigo 5.º ao artigo 66.º não estão entre parênteses, porém a «praxe legística» exige que estejam.

Artigo 5.º (Participação Democrática)
REDACÇÃO ACTUAL:
Todos os Estudantes Africanos (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Todos os Estudantes Africanos e Afro-descendentes (…)

Artigo 6.º (Igualdade)
REDACÇÃO ACTUAL:
Todos os Estudantes Africanos (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Todos os Estudantes Africanos e Afro-descendentes (…)




Artigo 9.º (Categoria)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-O Núcleo admite três categorias de membros: membros ordinários, extraordinários e honorários.
a)São membros ordinários do Núcleo todos os Estudantes Africanos que frequentem a Faculdade de Direito de Lisboa, em qualquer grau, indiscriminadamente, e que, por vontade própria, queiram integrar o Núcleo. (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-O Núcleo admite três categorias de membros ou associados: ordinários, extraordinários e honorários. (corta-se a repetição da palavra “membros” antes e a seguir aos dois pontos)
a)São membros ordinários do Núcleo todos os Estudantes Africanos e Afro-descendentes que frequentem a Faculdade de Direito de Lisboa, em qualquer grau, seja de Licenciatura, Pós-graduação, Mestrado ou Doutoramento, indiscriminadamente, e que, por vontade própria, queiram integrar o Núcleo. (…)

Artigo 10.º (Direitos dos Associados)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-São direitos dos associados: (…)
2-Os associados extraordinários e honorários gozam dos direitos previstos nas alíneas b), d) e g) do artigo 10.º n.º 1 e, ainda o direito de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-São direitos dos associados ordinários: (…)
2-Os associados extraordinários e honorários só gozam dos direitos previstos nas alíneas b), d) e g) do artigo 10.º n.º 1 e, ainda o direito de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
3-Os associados extraordinários, devidamente inscritos como alunos da faculdade, gozam, para além dos direitos previstos no número anterior, de capacidade eleitoral passiva para os cargos associativos estatutariamente estabelecidos, excepto os seguintes:
a)Presidente ou Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
b)Presidente ou Vice-Presidente da Direcção; e
c)Presidente do Conselho Fiscal.
4-Os associados extraordinários, memo os previstos no número anterior, não gozam de capacidade eleitoral activa e nem podem deliberar em sede de Assembleia Geral.

Artigo 11.º (Deveres dos Associados)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-São deveres dos associados: (…)
2-Os associados extraordinários gozam os mesmos deveres que os associados ordinários, salvo o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º.
3-Os associados honorários gozam os mesmos deveres, salvo os previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 11.º
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-São deveres dos associados ordinários: (…)
2-Os associados extraordinários, abrangidos pelo n.º 3 do artigo anterior, gozam dos mesmos deveres que os associados ordinários. Os demais associados extraordinários gozam dos mesmos deveres que os associados ordinários, salvo o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º.
3-Os associados honorários gozam dos mesmos deveres que os ordinários, salvo os previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 11.º

Artigo 12.º (Perda de Qualidade de Associado)
REDACÇÃO ACTUAL:
Perde a qualidade de associado aquele que, praticando acto gravemente lesivo dos interesses do Núcleo ou dos seus associados, seja expulso em reunião de Assembleia Geral por maioria de dois terços dos associados presentes, mediante proposta da Direcção ou de 1/5 dos associados inscritos, no pleno gozo dos seus direitos.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Perde a qualidade de associado, aquele que, por acção ou omissão, causar grave lesão aos interesses do Núcleo ou dos seus associados e, por conta disso, for expulso, em reunião de Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos associados presentes, mediante proposta da Direcção ou de um quinto dos associados inscritos, no pleno gozo dos seus direitos.


Artigo 13.º (Readmissão)
REDACÇÃO ACTUAL:
Poderá ser admitido na qualidade de associado ordinário aquele que (…)

PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Poderá ser readmitido na qualidade de associado aquele que (…) (Aqui, portanto, corta-se o termo “ordinário” na medida em que o art. 12.ª não discrimina os associados ordinários, dos extraordinários, dos honorários, pelo que deve-se entender que, em tese, qualquer associado pode ser expulso e, a posteriori, readmitido).

Artigo 15.º (Noção)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-(…) estudantes africanos da Faculdade. (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-(…) Estudantes Africanos e Afro-descendentes da Faculdade. (…)
Artigo 16.º (Reuniões)
REDACÇÃO ACTUAL:
(…)
2-(…)
c)Apreciação do Parecer do Conselho Fiscal; (…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
(…)
2-(…)
c)Apreciação do Relatório de Actividades e do Parecer do Conselho Fiscal; (…)

Artigo 17.º (Convocação)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de avisos colocados em locais visíveis da Faculdade, com a antecedência mínima de oito dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
(…)
3-(…) de antecedência, afixando-se imediatamente em locais visíveis da Faculdade a convocatória onde se indicará o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.

PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de avisos colocados em locais visíveis da Faculdade e publicado no sítio oficial do Núcleo na internet, e de mensagens enviadas por meio de telefonia móvel e de correio electrónico, com a antecedência mínima de oito dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, fazendo ainda referência à regra do artigo 18.º número 2.
(…)
3-(…) de antecedência, cumprindo as mesmas formalidades e exigências de publicitação previstas no número 1 deste artigo.

Artigo 19.º (Alteração dos Estatutos)
REDACÇÃO ACTUAL:
A Assembleia Geral para a alteração de Estatutos deve ser convocada expressamente para esse fim, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos dos associados presentes.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
A Assembleia Geral para a alteração dos Estatutos deve ser convocada expressamente para esse fim, devendo as deliberações serem tomadas por maioria de três quartos dos associados presentes, desde que não inferior a um quinto dos associados do Núcleo.

Artigo 21.º (Deliberações)
REDACÇÃO ACTUAL:
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos associados presentes, sem prejuízo das disposições especiais previstas nestes Estatutos.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos associados presentes, não contando as abstenções para o apuramento desta maioria, sem prejuízo das disposições especiais previstas nestes Estatutos.

Artigo 38.º (Pedido de Exoneração)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-(…)
2-(…)
3-(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-(…)
2-(…)
3-(…)
4-O Presidente da Direcção pode exonerar qualquer membro da Direcção, com fundamento em incompatibilidades que põem em causa o normal funcionamento deste mesmo órgão, devendo o acto de exoneração ser precedido duma deliberação favorável tomada, em sede de Assembleia Geral a tal expressamente convocada, sob regime de urgência, pela maioria de dois terços dos Associados presentes, desde que não inferior a um quinto dos Associados do Núcleo.

Artigo 40.º (Noção)
EPÍGRAFE ACTUAL:
(Noção)
PROPOSTA DE EPÍGRAFE:
(Noção e composição)

Artigo 41.º (Competência)
REDACÇÃO ACTUAL:
Compete ao Conselho Fiscal:
(…)
c)Examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar se estão exactas, opondo o seu visto no respectivo balancete;
d)Apreciar o Relatório de Contas da Direcção, dar sobre ele o seu Parecer e apresenta-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
e)Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência;
f)(…)

PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Compete ao Conselho Fiscal:
(…)
c)Examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar se estão exactas, opondo o seu visto no respectivo balancete, conforme a línea I) do artigo 32.º;
d)Apreciar o Relatório de Contas da Direcção, confrontando-o com os livros de contabilidade e demais documentos necessários, nos termos da alínea I) do artigo 32.º, dar sobre ele o seu Parecer e apresenta-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
e)Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência, à luz da alínea b) do número 4 do artigo 16.º;
f)(…)
g)Elaborar um relatório anual de actividades e apresenta-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
h)Solicitar a realização de reunião extraordinária da Direcção, nos termos da alínea c) do número 2 do artigo 29.º.

Artigo 50.º (Regra Geral)
REDACÇÃO ACTUAL:
As candidaturas para os órgãos do NEA-FDL são apresentadas à Comissão Eleitoral pelos próprios candidatos organizados em listas até oito dias antes do acto eleitoral, devendo cada lista conter os elencos de candidatos correspondentes aos órgãos do Núcleo, a que se candidata.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Artigo 50.º (Admissão e Impugnação de Candidaturas)
1-As candidaturas para os órgãos do NEA-FDL são apresentadas à Comissão Eleitoral, pelos próprios candidatos organizados em listas, até dez dias antes do acto eleitoral, devendo cada lista conter os elencos de candidatos correspondentes aos órgãos do Núcleo a que se candidata.
2-Qualquer associado do NEA-FDL pode impugnar, junto da Comissão Eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas imediatamente a seguir ao término do prazo previsto no número anterior, a(s) candidatura(s) entregue(s), com fundamento em violação de normas estatutárias imperativas;
3-O Presidente da Comissão eleitoral, no prazo de setenta e duas horas, imediatamente a seguir ao término do prazo para a apresentação de candidaturas, previsto no número 1 deste artigo, socorrendo-se dos meios de publicitação previstos no artigo 17.º número 1, tornará público a decisão de admissibilidade ou inadmissibilidade da(s) lista(s) candidata(s) às eleições para os órgão do NEA-FDL.

Artigo 52.º (Competência da Comissão Eleitoral)
REDACÇÃO ACTUAL:
Compete à Comissão Eleitoral:
(…)
d)Designar os membros das mesas de voto.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Compete à Comissão Eleitoral:
(…)
d)Julgar os pedidos de impugnação de candidaturas apresentados nos termos do número dois do artigo 50.º;
e) Designar os membros das mesas de voto.

Artigo 53.º (Recurso da Decisão de Inelegibilidade)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-A deliberação da Comissão eleitoral que considere inelegível qualquer candidato admite recurso para a assembleia Geral, que será convocada de urgência.
(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-A deliberação da Comissão eleitoral que considere inelegível qualquer candidato ou que julgue improcedente o pedido de impugnação apresentado nos termos do número 2 do artigo 50.º admite recurso para a Assembleia Geral, que será convocada de urgência.
(…)

Artigo 54.º (Requisitos dos Candidatos)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-Os candidatos deverão ser associados ordinários inscritos no NEA-FDL, no pleno gozo dos seus direitos
(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-Os candidatos deverão ser associados ordinários e os extraordinários admitidos pelo número 3 do artigo 10.º, inscritos no NEA-FDL, no pleno gozo dos seus direitos
(…)

Artigo 57.º (Sufrágio)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-(…) Estudantes Africanos (…)
2-Haverá um boletim de voto para cada órgão do NEA-FDL.
3-(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-(…) Estudantes Africanos e Afro-descendentes (…)
2-Haverá um único boletim de voto, com um espaço próprio destinado a cada órgão do NEA-FDL.
3-(…)

Artigo 58.º (Período de Votação e Campanha)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-As urnas estarão abertas ininterruptamente desde o início das aulas do turno da manhã até ao termo do turno da noite, nos dois dias de eleições.
2-A campanha eleitoral terá a duração de dois dias.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-No dia das eleições, as urnas estarão abertas ininterruptamente das nove às vinte e uma horas.
2-O período de realização da campanha eleitoral tem a duração de dois dias, inicia-se quarenta e oito horas antes do dia da realização das eleições e termina às vinte e quatro horas do dia imediatamente anterior ao da realização das eleições.

Artigo 60.º (Apuramento dos Votos)
REDACÇÃO ACTUAL:
1-(…)
2-Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará vencedoras as listas mais votadas e assinará a Acta da reunião de apuramento eleitoral que fará afixar.
3-(…)
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
1-(…)
2-Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará vencedora a lista mais votada e assinará a Acta da reunião de apuramento eleitoral que fará afixar. Os resultados apurados deverão ainda ser publicitados com recurso aos demais meios previstos no número 1 do artigo 17.º. (de «(…)vencedoras as listas mais votadas(…)» passa-se a «(…)vencedora a lista mais votada(…)»)
3-(…)

Artigo 63.º (Destino dos Bens)
REDACÇÃO ACTUAL:
O NEA-FDL dura por tempo indeterminado mas, caso ocorram circunstâncias que justifiquem a sua dissolução, o seu património ficará congelado, sob custódia da Faculdade de Direito de Lisboa, por um período não inferior a um ano lectivo e não superior a dois anos lectivos, devido à possibilidade de reactivação. No fim desse prazo, se as circunstancias não se alterarem, o património do NEA-FDL reverterá a favor da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.
PROPOSTA DE REDACÇÃO:
Artigo 63.º (Duração e Destino dos Bens)

1-O NEA-FDL dura por tempo indeterminado.
2-Caso ocorram circunstâncias que justifiquem a dissolução do NEA-FDL, o seu património ficará congelado, sob custódia da Faculdade de Direito de Lisboa, por um período não inferior a um ano lectivo e não superior a dois anos lectivos, devido à possibilidade de reactivação. No fim desse prazo, se as circunstancias não se alterarem, o património do NEA-FDL reverterá a favor da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.

Estas são, salvo melhor opinião, as nossas propostas para a revisão dos Estatutos do Núcleo de Estudantes Africanos da Faculdade de Direito de Lisboa.

Lisboa, aos oito dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e nove.



O Proponente,

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/Démis Roque Silva de Sousa Lobo Almeida /